O governador Carlos Massa Ratinho Junior enviou para a Assembleia Legislativa nesta terça-feira (21) dois projetos de lei que alteram a legislação vigente sobre veículos automotores. Ambos estão no âmbito do enfrentamento ao novo coronavírus. O primeiro texto permite o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) ainda devido em 2020. A segunda proposta isenta o pagamento das diárias dos veículos apreendidos que ficam nos pátios do Detran e da Polícia Militar.
O projeto tributário vale para veículos adquiridos até 31 de dezembro do ano passado. O IPVA poderá ser parcelado em até seis vezes, com taxas mínimas de R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Os pedidos deverão ser feitos até o dia 17 de agosto no site da Secretaria de Estado da Fazenda pelos proprietários dos veículos e, assim que o primeiro pagamento for realizado, o Detran poderá emitir o licenciamento.
Essa medida, se aprovada, será inédita no Estado. O parcelamento da dívida era permitido apenas para o exercício seguinte. “É um projeto de lei que dá oportunidade aos paranaenses de regularizarem a situação de seu veículo neste momento de pandemia, e, ao mesmo tempo, gera mais receita ao Governo em um momento de dificuldade de arrecadação”, afirmou o Governador Ratinho Junior.
Segundo a Secretaria da Fazenda, até junho de 2020 a inadimplência de IPVA era de cerca de 23,7%, dentro da média dos últimos primeiros semestres. Em 2019, por exemplo, foi de 20%. Em valores absolutos cerca de R$ 890 milhões poderão ser parcelados pelos contribuintes, sem contar os juros e encargos incidentes nos parcelamentos.
Pelo texto, o inadimplemento de três parcelas, consecutivas ou não, ou de valor equivalente a três parcelas, e a falta de pagamento de quaisquer das duas últimas parcelas ou do saldo residual, por prazo superior a 60 dias, acarretará na suspensão do parcelamento.
Pátios
O outro projeto de lei isenta o pagamento das diárias dos veículos apreendidos que ficam nos pátios do Detran e da Polícia Militar enquanto o atendimento do órgão estiver restrito em função da pandemia provocada pelo novo coronavírus. A medida vale a partir da publicação da lei e o benefício cessará quando todas as atividades puderem ser desempenhadas normalmente.
Pelo texto, apenas a primeira diária deverá ser paga porque diz respeito ao trabalho de recolhimento do veículo ao pátio, ou seja, a isenção valerá apenas a partir da segunda diária. O projeto de lei também indica que quem tiver quitado diárias entre 19 de março e a data da publicação da lei poderá solicitar o reembolso junto ao Detran.
“A suspensão dos serviços de competência do Detran não pode gerar maiores prejuízos para a coletividade. Não seria razoável. Esse é o motivo do cancelamento das taxas enquanto o cenário ainda for incerto e do reembolso para aqueles que eventualmente conseguiram pagar durante esse período de enfrentamento do coronavíus”, disse o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita. Os projetos de lei serão votados já nesta quarta-feira (22).