Foto: SINDIRECEITA |
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Se for para uso pessoal, mercadoria deve ser justificada |
As novas normas divulgadas pela Receita Federal ainda estão gerando dúvidas nas pessoas que pretendem retornar ao Brasil com mercadorias para uso pessoal. Públicada na segunda-feira (03), a Instrução Normativa regularizou o trabalho dos agentes federais nas alfandêgas, relativos a portaria ministerial assinada no final de julho.
Turistas e até mesmo moradores de Foz do Iguaçu e região contentaram-se com a possibilidade de trazer para o Brasil relógios, celulares, e até mesmo câmeras fotográficas como de uso pessoal e serem isentos das taxas alfandegarias, que hoje é de 50% do valor que ultrapassar o limite oferecido pela Receita, 300 dólares para terrestre e 500 dólares de forma aérea.
O delegado-chefe da Receita Federal na delegacia de Foz do Iguaçu, Gilberto Tragancin, jogou um balde de água fria nas expectativas dos turistas. “O que realmente muda é aqueles bens pessoais que o viajante adquirir em função da viagem ou trabalho no exterior. Não necessita mais do compto da cota de 300 dólares, mas somente esses itens que foram necessários para a viagem”, explica Tragancin.
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No caso de fronteira, quando o turista atravessa as aduanas em somente um dia, o delegado salienta que os itens adquiridos somente em uma ida ao Paraguai e retorno ao Brasil “não justificam a exclusão da cota. O turista precisa de alguma forma dizer a causa da compra. Se o celular dele for roubado no outro país e precisa de outro para se comunicar, aí sim o boletim de ocorrência justifica a compra para uso pessoal”, informa.
Gilberto Tragancin comenta que hoje as normas para o reconhecimento de qual produto é de uso pessoal ou qual é para fins comerciais permite uma interpretação grande por meio do turista e do agente de fiscalização. “Porém com as novas normas tudo fica mais claro. Teremos a segurança de saber a quantidade de mercadorias não estará sujeita a retenção”, finaliza.
Foi publicada na terça-feira (03) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) que os agentes da Receita Federal aguardavam para a compreensão da portaria ministerial da Fazenda. A IN é um documento oficial que normatiza as ações da Receita.