Foto: Assessoria |
Eduardo Ribeiro Neto foi o único a depor na Câmara dee Vereadores de Foz do Iguaçu na manhã de quinta-feira (26) |
Dois depoentes seriam ouvidos na quinta-feira (26) em mais um trabalho da Comissão de Inquérito que investiga denúncias contra a Associação Plena Paz e seu Presidente, do pastor Celso do Amaral. O primeiro, Breni Antônio Luiz do Amaral, irmão de Celso, porém, não compareceu, mas voltará a ser convocado, dessa vez, judicialmente.
Segundo o fundador da entidade, Paulo Roque, em abril de 2009 foi feita uma denúncia ao Ministério Público solicitando prestação de contas, visto que R$ 148 mil haviam sido arrecadados no bazar beneficente com o propósito de reformas na casa. “O Celso apresentou uma nota (fria) sobre uma reforma que não foi feita, no valor de R$120 mil e estava no nome do Breni”, afirmou.
Conforme declarado ao Ministério Público, Breni do Amaral teria pedido a Eduardo Ribeiro Neto, ex-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social e depoente da manhã de quinta, que emitisse uma nota fiscal falsa, mas ele teria dito que só faria por R$ 17 mil. “Não conheço esse homem e acho estranho. Se ele tem uma empreiteira, porque procuraria um advogado?”, indagou.
O que mais foi discutido na manhã de quinta-feira foi a respeito do registro provisório de 90 dias cedido à Plena Paz em dezembro de 2009, sendo que não existe, em regimento interno, tal possibilidade. “Foi apresentado por um membro do Conselho e aprovado em Plenária depois de muita discussão”. A Associação Plena Paz teve o registro suspenso em outubro de 2009 para que se sancionassem alguns problemas e em dezembro, após vistoria, o Conselho aprovou o registro provisório. “Pessoalmente, fui favorável porque não é proibido pelo regimento, ou seja, não entra em confronto, e porque, pelo trabalho que era feito, eles mereciam mais uma chance”.
Sobre repasses posteriores ao vencimento dessa validação, em 8 de março desse ano, o advogado não soube dizer porque não responde mais pelo Conselho desde dezembro e estava em período de férias no mês em que o registro teria expirado.