Segundo regras estipuladas no decreto 6.558, de 2008, o novo horário começa sempre no terceiro domingo de outubro e termina no terceiro fim de semana de fevereiro do próximo ano. No Brasil, a prática acontece sem interrupções desde 1985 e é adotada pelo governo com o objetivo de reduzir a demanda de energia gasta durante o período de calor.
Com a mudança de horário, os fusos do Brasil se organizam desta forma em relação ao horário da capital brasileira:
0h: as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste (com exceção do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) adotam a mesma hora de Brasília durante o horário de verão;
1h:os estados do Nordeste, Pará, Amapá e Tocantins ficam com uma hora a menos em relação ao horário de Brasília. Mato Grosso e Mato Grosso do Sul também adotam o horário de verão, mas a diferença de uma hora para Brasília se mantém;
2h: Parte do Amazonas e os estados de Roraima e Rondônia ficam duas horas atrás do horário de Brasília.
3h: O Acre e parte do Amazonas ficam com três horas atrás do horário de Brasília.
Foz do Iguaçu, Puerto Iguazú e Cidade do Leste – Há uma diferença de 1 hora de atraso no fuso horário do Paraguai em relação ao Brasil. O fuso horário da Argentina em relação ao Brasil é o mesmo. Ou seja, Quando no Brasil é 12h, na Argentina também é 12h e no Paraguai 11h.
O Paraguai também adota o sistema do horário de verão. Desta forma, quando os dois países estiverem neste horário, a diferença de uma hora entre Brasil e Paraguai permanecerá.
Com horário de verão: Entre os dias 04 e 17 de outubro (período que estará valendo o horário de verão paraguaio, mas, ainda não o brasileiro), os três países estarão no mesmo fuso horário. Ou seja, no Brasil será 12h, no Paraguai será 12h e na Argentina também será 12h.
A partir do dia 18 de outubro, quando estiver valendo o horário de verão brasileiro, será 12h no Brasil, 11h no Paraguai e 11h na Argentina.
O horário de verão do Brasil 2015/2016 segue até o dia 21 de fevereiro do ano que vem.