Começa nesta terça-feira, 30, cinco dias antes das eleições, a determinação de que nenhum eleitor poderá ser preso até 48 horas depois do pleito. Conforme a Lei nº 4.737/1965, a medida é uma garantia do eleitor. Desta forma, ninguém fica impedido de votar.
Entretanto, a ordem não se aplica aos casos de flagrante delito, de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz.
Foto: Arquivo |
Faltando cinco dias para as eleições, no domingo, 5, nenhum eleitor pode ser preso |