Qual do horário de votação?
A votação ocorrerá das 8h às 17h. Quem estiver na fila até às 17h receberá uma senha e poderá votar.
Quais as circunstâncias em que o voto é facultativo?
-Maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
-Maiores de 70 anos;
-Analfabetos.
Não sei onde votar. Como faço?
Basta ligar para a Ouvidoria (79 2106-8777), ainda que esteja sem o Título Eleitoral.
Quais os documentos que devo levar para poder votar?
O eleitor deverá portar Título Eleitoral e documento de identificação com fotografia. (art. 47, § 1º, da Res. TSE 23.218/2010). Somente serão considerados documentos oficias para esse fim: a carteira de identidade, as identidades funcionais, o certificado de reservista, a carteira de trabalho e a carteira nacional de habilitação com foto. O eleitor que perder ou tiver o título extraviado tem até 23 de setembro para solicitar a segunda via no cartório de sua Zona Eleitoral. (art. 52, do Código Eleitoral)
Nas eleições há muitos candidatos. Como vou saber os números dos meus candidatos na hora de votar. Neste caso, posso usar “cola” para votar?
Sim. Anote em um papel os números de seus candidatos já na ordem correta de votação (Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador 1ª Vaga, Senador 2ª Vaga, Governador e Presidente) e use este papel como lembrete na hora de votar. Você deve procurar os números de seus candidatos, com antecedência, através da propaganda partidária, da Internet e das listas afixadas nos locais de votação pela Justiça Eleitoral no dia da eleição.
O que acontece se eu não votar?
Você deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo Juiz Eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse Juiz. O eleitor que deixar de votar em 3 turnos consecutivos terá seu Título cancelado.
Posso ingressar na cabina de votação portando meu celular ou qualquer outro equipamento de rádio-comunicação?
Não. Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando.
É permitida a propaganda “boca de urna” no dia da eleição?
Não. Constituem crimes no dia da eleição: a propaganda boca de urna; o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Eu posso entrar na seção eleitoral com a propaganda do meu candidato estampada na camisa?
No dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Onde eu tenho acesso à proposta de governo dos candidatos?
A proposta de governo dos candidatos pode ser acessada no site do TSE. Para pesquisar as propostas apresentadas pelos candidatos clique aqui