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Conheça alguns mitos eleitorais

Você já deve ter recebido em sua caixa de e-mail, correntes de mensagens pedindo aos eleitores pelo voto “nulo” nas próximas eleições, uma forma de protesto e tentativa de anulação do pleito. Mera ilusão. Voto nulo é diferente de voto anulado – o que ocorre quando, por exemplo, um candidato é cassado.

Para ser eleito, um candidato não precisa ter mais da metade do total de votos, mas um número superior aos 50% dos votos válidos – que não levam em conta votos brancos ou nulos. Ou seja, caso 60% dos votos sejam brancos ou nulos – uma hipótese remota – será eleito o candidato que obtiver pelo menos 20% dos votos válidos mais um.

Todo eleitor é livre e tem o direito de votar dessa maneira, porém tal atitude não passa de um protesto individual. Resumidamente, o voto nulo não anula a eleição, mas apenas reduz o montante dos votos válidos. Veja outros “mitos eleitorais”:

Ninguém pode ser preso no dia das eleições?
Nenhum eleitor pode ser preso nos 5 dias que antecedem e nas 48 horas depois do pleito, exceto em casos de flagrante ou sentença condenatória por crimes inafiançáveis.

Se eu não votar em uma eleição, meu título de eleitor é suspenso?
Não. Isto ocorre apenas depois que o eleitor deixar de votar e não justificar o voto em três eleições consecutivas. Lembrando que segundo turno, plebiscito e referendo contam como uma eleição, e o eleitor pode justificar o voto quantas vezes quiser.

Após a votação, os partidos conseguem saber qual foi o voto de cada eleitor?

Ao final da votação, os de partido obtém apenas um relatório com o total de votos para cada candidato por seção. A Justiça Eleitoral garante que não é possível identificar como cada eleitor votou.

 

Este especial é um oferecimento de: