Publicada em outubro de 2019 no Diário Oficial da União (DOU), a carta circular 3.979 do Banco Central (BC), estabelece procedimentos e critérios para a divulgação das taxas de conversão de gastos em moeda estrangeira em cartão de crédito de uso internacional.
A circular determina que a partir de 01º de março de 2020 os emissores de cartão de crédito serão obrigados a usar a taxa de câmbio do dia da compra realizada pelos clientes, e não mais o câmbio na data do pagamento da fatura.
A opção de utilizar a taxa cambial do dia da compra já era permitida pelo Banco Central (BC) desde 2016, porém, poucas instituições financeiras ofereciam essa vantagem até agora.
Com a nova regra, quem fizer compras com cartão de crédito no exterior terá maior previsibilidade sobre a fatura do cartão, uma vez que saberá exatamente quanto estará pagando em reais no momento em que fizer a transação ou saque internacional.
A nova regra também evita “surpresas desagradáveis” ao turista que fizer compras durante sua viagem internacional, principalmente em momentos de alta de dólar, como vivemos agora, uma vez que, mesmo que a cotação do dólar dispare após a viagem, o valor calculado em Reais durante as compras se manterá.
Fique ligado: A nova medida passa a valer para todas as faturas fechadas a partir do dia 01º de março de 2020, porém, é importante entrar em contato com a central de atendimento do seu cartão de crédito para confirmar a mudança e ajustar os termos do contrato. A partir desta data, as administradoras de cartão de crédito também ficarão obrigadas a informar, até as 10h de cada dia, a taxa de câmbio para todos os clientes que optarem pela migração para a nova regra. Essa informação poderá ser feita através dos canais de atendimento das operadoras.