O feminicídio tem sido tema muito discutido seja pela necessidade de ações de combate a esse tipo de crime ou pela estatística alarmante de casos. Nesse sentido, foi aprovado na Câmara de Foz do Iguaçu nesta quinta (16/07), o Projeto de Lei 35/2020, de autoria do Vereador Jeferson Brayner (PSD), que institui a “Semana Municipal de Combate ao Feminicídio”. As atividades devem ocorrer no mês de novembro em consonância com a Política Nacional de Combate à violência contra a mulher.
A ideia central é ser uma semana de mobilização e enfrentamento desse tipo de violência que agora neste momento de pandemia torna a situação de muitas mulheres ainda mais complicada, uma vez que o agressor vezes é o companheiro ou alguém que mora na mesma casa. Dessa forma, como o isolamento ainda é a medida mais eficaz para evitar propagação do coronavírus, o sofrimento dessas mulheres é latente. A crise econômica instalada em virtude da pandemia também impacta nessa questão, considerando que por vezes, a dependência financeira acaba fazendo com que mulheres continuem sujeitas a esse tipo de violência. A Lei Federal 13.140/2015 passou a constar o feminicídio no Código Penal.
O objetivo do projeto em nível municipal é que seja uma semana para discussão de políticas públicas e debate sobre ações de enfrentamento a esse tipo de crime.
Projeto de resolução
Um projeto de resolução 01/2020, de iniciativa do vereador Luiz Queiroga (PTB), assinado também por outros vereadores, altera o artigo 47 do regimento interno da Câmara que trata do parecer das comissões sobre os projetos em trâmite. Esse artigo versa que à Comissão de Legislação, Justiça e Redação compete manifestar-se sobre todas as proposições quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.
O projeto altera dispositivos no referido artigo tratando que se o parecer da CLJR for pela inadmissibilidade total, a proposição poderá ser arquivada. Entretanto, antes disso, quando lido o parecer, no prazo de 5 dias úteis o autor do projeto ou o prefeito em projeto de sua autoria pode pedir que o parecer vá para deliberação do plenário. A mesma mudança também é feita no artigo 136/2020 do regimento, que versa sobre o fato de projeto que receber parecer contrário da Comissão Mista possa ser prejudicado. A mudança acontece tal qual a no artigo 47, permitindo levar o parecer para deliberação do plenário.
Na prática, o projeto permite que mesmo tendo tido parecer contrário da comissão de Legislação, Justiça e Redação, que é quem se manifesta sobre o fato de o projeto ser constitucional ou não, o parecer possa ir à deliberação do plenário. E, caso o plenário rejeite esse parecer contrário, que o projeto possa continuar tramitando. O mesmo acontece com projetos que receberem parecer contrário da comissão mista. O Projeto foi aprovado nos dois turnos, com voto contrário dos vereadores: Edson Narizão (PTB), Nanci Rafagnin Andreola (DEM), Rogério Quadros (PTB), Jeferson Brayner (PSD e João Miranda (PSD). Agora, projeto fica aguardando promulgação.
Área para gerenciamento de resíduos volumosos, de construção civil e poda de árvores
Os vereadores aprovaram o projeto de lei 62/2020, de autoria do Executivo, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar, mediante Processo Licitatório, a Concessão de Uso de imóvel do Município de Foz do Iguaçu – Parte do Lote no 283, situado no bairro Porto Belo. O projeto estava sob vistas do vereador Jeferson Brayner (PSD). os vereadores usaram esse período de vistas para esclarecer dúvidas em reunião virtual com a Secretaria do Meio Ambiente. A área seria destinada para instalação, operação e gerenciamento do Centro de Triagem, transbordo de resíduos de construção civil, resíduos volumosos e poda de árvores.
A ideia, segundo o projeto, seria beneficiar o aterro sanitário. Com a licitação da nova área, quem ganhar o certame deve recuperar parte desse resíduo, o que deve culminar em geração de emprego em consonância com política ambiental mais segura e sustentável. O projeto foi aprovado em dois turnos, com votos contrários dos vereadores Anice Gazzaoui (PL), Inês Weizemann (PL). O Vereador Celino Fertrin (Podemos) votou contrário na primeira discussão e favorável na segunda discussão.
Implementação de ações de compliance
Ainda na sessão desta quinta-feira foi aprovado em segunda discussão,
o projeto de lei 67/2020 que altera a Lei nº 4.598, de 14 de março de 2018. O dispositivo muda a Diretoria de Controle Interno para Gestão da Saúde, Compliance e Transparência, tendo por objetivo de implementar ações preventivas de combate á corrupção, fixando que as atribuições desse setor serão especificadas em decreto específico.
Veto parcial
Os vereadores mantiveram o veto parcial do prefeito ao Projeto de Lei Complementar nº 1/2020, que “Institui o Regime Administrativo Especial de Direito Público, que passa a reger as contratações temporárias por prazo determinado no Município, de acordo com Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único”.
A emenda sobre a qual recaiu o veto do prefeito prevê a proibição de nova contratação, pelo período de um ano, após extinção do contrato. O prefeito entende que a previsão dessa vedação seria inconstitucional, tendo em vista que o Tribunal de Justiça do Paraná já se manifestou pela inconstitucionalidade. A Comissão Mista deu parecer favorável á manutenção do veto.