As chancelarias do Brasil e do Paraguai divulgaram, nesta quarta-feira, 28, um comunicado conjunto sobre a criação da Comissão Binacional de Contas da Itaipu por meio de Acordo de Notas Reversais. O processo será conduzido pelos ministérios de Relações Exteriores dos dois países.
Em nota, os Ministérios das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e da República do Paraguai “felicitam a Diretoria Binacional da Itaipu Binacional, que, em reunião realizada no dia 22 de agosto, apoiou a retomada das negociações, que se iniciaram há mais tempo, para a criação da Comissão Binacional de Contas, por meio da negociação de Acordo por Notas Reversais, a ser conduzida pelas chancelarias, com a participação das instituições competentes”.
Diz ainda o comunicado: “Em ata assinada, os dois diretores gerais da Itaipu, o general Joaquim Silva e Luna (brasileiro) e Ernst Bergen (paraguaio), expressaram sua concordância às chancelarias dos dois países para que a empresa seja fiscalizada por controle externo”.
As chancelarias esclarecem que a Itaipu Binacional possui natureza jurídica diferenciada por se tratar de uma empresa juridicamente internacional, emergente no campo do direito internacional público e constituída por tratado firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai.
Entidade criada por dois países soberanos, Itaipu é submetida a regulamento jurídico especial, fundamentado no princípio da binacionalidade, com absoluta igualdade em seus processos decisórios.
De acordo com a ata, “não por outro motivo, a gestão dos recursos e do território da Empresa é realizada de forma conjunta e paritária entre brasileiros e paraguaios, havendo um verdadeiro condomínio de partes iguais e ideais entre os países”.
Nesse sentido, o planejamento, o orçamento, a contabilidade, as contas e o patrimônio da Itaipu sempre foram administrados de maneira comum e bem-sucedida pelos empregados das duas margens, com procedimentos de auditoria interna e auditoria binacional externa.
Ainda segundo a ata, “com a intenção de avançar no processo de aperfeiçoamento e de transparência na gestão, a Diretoria Executiva da Itaipu acredita ser relevante contar também com um mecanismo de fiscalização externo”. Esse controle, de forma independente e respeitando o princípio da binacionalidade e o Tratado de Itaipu, auxiliaria os dois países na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da empresa quanto aos aspectos da legalidade, da legitimidade e da economicidade de seus atos.
As duas chancelarias retomarão assim, no menor prazo possível, as atividades do Grupo Binacional de Trabalho, que se avocará a tarefa de elaboração das Notas Reversais.