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Câmara realiza sessão extraordinária para apreciar Projeto de Lei que institui o cartão estudante

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Os vereadores de Foz do Iguaçu se reúnem nesta terça-feira (8), após a sessão ordinária, para apreciar o projeto de lei no 46/2012, de autoria do prefeito, que institui o cartão estudante no município. O benefício no transporte coletivo será na modalidade de venda antecipada de passagem, mediante o pagamento de 50% do valor da tarifa necessária ao deslocamento de casa ao estabelecimento de ensino e vice-versa, durante período letivo de cada instituição. Terão direito ao Cartão Estudante os alunos matriculados nas instituições de ensino de Foz do Iguaçu, nos níveis: fundamental (regular e supletivo); médio (regular e supletivo); cursos profissionalizantes de nível técnico, curso de graduação superior, ministrado pelas universidades e faculdades públicas ou privadas, curso de pós-graduação, curso de formação de docentes da educação infantil em anos iniciais do ensino fundamental e em nível médio, na modalidade normal. 

 

Foto: Assessoria Câmara
Estudantes poderão receber 50% de desconto no transporte coletivo em Foz do Iguaçu

 

Todas as modalidades devem ser autorizadas pelo Ministério da Educação. O cadastramento dos beneficiários, a forma e quantidade de compra dos créditos com o benefício de que trata esta lei, estão descritos no art. 14, do decreto 19.004/2009, que regulamentou o sistema de bilhetagem eletrônica de Foz do Iguaçu. De acordo com o município, o desconto de 50% na tarifa aos estudantes é um estímulo ao desenvolvimento das atividades acadêmicas, combatendo a evasão escolar, “tendo em vista que muitas vezes o aluno, por não ter condições financeiras para arcar com o custo integral da tarifa, deixa de ir à escola, afetando o seu rendimento escolar”. O projeto de Lei no 46/2012 está sendo analisado pelas comissões reunidas da Câmara Municipal.
 
Vício de origem – No ano passado, o presidente da Câmara Municipal, Edílio Dall´Agnol (PSB), promulgou a lei complementar no 177/2011, de autoria do vereador Carlos Budel (PSDB), estendendo o benefício do cartão estudante para os alunos de cursos técnicos. A proposta concedia a eles desconto de 50% na aquisição de passagem em ônibus do transporte coletivo. Em 02 de setembro de 2011, a justiça suspendeu os efeitos da LC, após o Consórcio Sorriso impetrar mandado de segurança com medida liminar, alegando que a lei traria prejuízo ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e de prestação de serviços. As argumentações sustentaram, ainda, vício formal de origem, pois a lei foi de iniciativa de um vereador e não do prefeito. Os estudantes de cursos técnicos acabaram perdendo o direito à meia passagem no transporte coletivo.
 
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