A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu rejeitou o veto parcial do Poder Executivo ao Projeto de Lei Complementar nº 323/2025. A decisão ocorreu em sessão realizada no plenário da Casa e terminou com o placar de 10 votos contrários ao veto e 5 favoráveis. Com o resultado, o texto da Lei nº 5.705 segue agora para a promulgação do prefeito.
A nova legislação institui o protocolo de atuação antirracista e de combate à intolerância religiosa em todas as escolas das redes pública e privada de ensino do município. De acordo com os parlamentares que votaram pela derrubada do veto, o objetivo é garantir o prosseguimento da lei para enfrentar o racismo estrutural que afeta a sociedade nas esferas física, psicológica e social, atingindo também distintas matrizes religiosas e expressões de fé.
O protocolo aprovado funciona por meio de duas frentes principais de trabalho no ambiente escolar:
- Etapa preventiva: Focada em promover o acesso ao letramento antirracista na comunidade escolar por meio de palestras, seminários, oficinas e rodas de conversa sobre racismo ambiental, história e cultura afro-brasileira.
- Etapa repressiva: Destinada a adotar as medidas administrativas necessárias para informar as autoridades competentes sobre eventuais práticas criminosas de racismo ou intolerância dentro das instituições.
Moção de repúdio a ataque na fronteira
Durante o mesmo trabalho em plenário, os vereadores aprovaram por unanimidade uma moção de repúdio contra um ato recente de intolerância religiosa registrado no município. O documento manifesta reprovação ao ataque sofrido pelo terreiro Ilê Asé Iemanjá e Oxóssi com Caboclo Sete Léguas.
O caso ocorreu na noite do dia 21 de junho de 2026. Conforme os relatos que constam no boletim de ocorrência e que repercutiram na imprensa local, o local de culto foi alvo de pedradas, ameaças e ofensas. Na ocasião, os agressores exigiram que os integrantes deixassem o imóvel. O Legislativo classificou o episódio como uma manifestação explícita de preconceito que atenta contra a dignidade humana e o direito fundamental à liberdade de crença.
Foto em destaque: Divulgação/CMFI

