De acordo com a acusação, a decisão foi tomada com base no artigo 89 do Regimento Interno da Casa de Leis. O processo 1.887/2015 solicita a presidência da Câmara a formação de uma "Comissão Processante e Aplicação de medidas disciplinares", contra Anice. O pedido foi lido em plenário e acatado pela maioria dos edis presentes.
Votaram a favor da denúncia: Mogênio, Edílio Dall’Agnol, Paulo Rocha, Beni Rodrigues, Darci DRM, Zé Carlos, Marino Garcia, Coquinho e Rudinei de Moura.
Votaram contra a denúncia: Luiz Queiroga, Nilton Bobato e Gessani da Silva.
Anice Gazzaoui e Dilto Vitorassi não puderam votar e nem se manifestar durante o processo de escolha dos integrantes que iriam formar a Comissão, pois o Regime Interno não permite. Já o presidente Fernando Duso só votaria em caso de empate.
Após ter sido acatado o pedido, Fernando Duso deu início ao processo de escolha dos integrantes da comissão. Em meia hora, formou-se a Comissão Processante com os Vereadores Paulo Rocha (PSB), Edílio Dall’Agnol (SD) e Zé Carlos (PMN). Os dois primeiros vereadores foram escolhidos conforme a proporcionalidade partidária existente no Legislativo. Os demais partidos, por terem apenas um representante na Casa de Leis, tiveram um membro escolhido por sorteio.
Uma vez constituída a Comissão Processante contra a vereadora, os parlamentares integrantes terão 48 horas, a contar da data de dois de dezembro, para indicar o presidente, o relator e o membro, e dar início aos trabalhos de recebimento das provas documental e testemunhal, além de todos os demais meios em direito admitidos por lei para o embasamento dos trabalhos.
Na sequência será aberta a oportunidade de defesa a Anice Gazzaoui, bem como a análise fidedigna das provas apresentadas. A comissão terá 90 dias para realizar os trabalhos de investigação, mas, devido ao recesso parlamentar, que será realizado entre o período de 22 de dezembro à dois de fevereiro, os trabalhos deverão ser interrompidos, sendo retomados após o retorno dos trabalhos legislativo. Passado o prazo de investigação, a Comissão deverá emitir um relatório final que deverá passar pela apreciação do plenário e posterior votação.