O Diário Oficial da União desta quinta-feira, 19, divulgou através da Portaria nº 125/2020, o fechamento das fronteiras terrestres do Brasil com a Argentina, Paraguai, Bolívia, Colômbia, Guiana, Guiana Francesa, Peru e Suriname. De acordo com a documento, esta medida não vale para as fronteiras com o Uruguai, que receberá uma portaria específica.
A partir de hoje, fica restringida, pelo prazo de quinze dias inicialmente, a entrada no País, por rodovias ou meios terrestres, de estrangeiros oriundos dos países já mencionados acima. Isso significa que nem argentinos e paraguaios, por exemplo, poderão mais adentrar a Foz do Iguaçu pelas Pontes Tancredo Neves e Internacional da Amizade.
A restrição não se aplica: ao brasileiro, nato ou naturalizado, ao imigrante com prévia autorização de residência definitiva em território brasileiro, ao profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado e ao funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro.
A restrição não impede o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, na forma da legislação vigente, a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais e o tráfego de residentes de cidades gêmeas com linha de fronteira exclusivamente terrestre.
A medida é assinada pelos ministros da Casa Civil da Presidência da República, da Justiça e Segurança Pública e Saúde (Walter Souza Braga Netto, Sergio Fernando Moro e Luiz Henrique Mandetta).
As fronteiras entre Foz do Iguaçu com a Argentina (Puerto Iguazú) e o Paraguai (Cidade do Leste), já estão fechadas desde o início da semana, quando os presidentes Alberto Fernández e Mario Abdo Benitez, proibiram a entrada de brasileiros em seus territórios. A partir de hoje, nenhum dos três povos podem circular por nenhum dos países.
Veja a portaria na íntegra.