Na data em que comemora-se o Dia do Índio – 19 de abril – o Governo do Estado revelou que as áreas indígenas concentram grande parte das florestas com araucária protegidas no Paraná. Dos 11% de remanescentes de Floresta com araucária que ainda restam no Paraná, 4,2 % estão localizadas em terras indígenas.
Para que se tenha uma ideia, a área indígena de Mangueirinha – localizada na região sudoeste do Paraná – abriga os mais antigos exemplares de pinheiro-do-paraná (Araucaria angustifolia) do mundo. Calcula-se que dos 17 mil hectares que integram a área, nove mil hectares são formados por floresta com araucárias nativas, ou seja, em estágio original.
“Trata-se de uma das áreas mais importantes para a biodiversidade do Estado e que abriga um remanescente da árvore símbolo do Paraná, a araucária”, declara o secretário do Meio Ambiente, Jorge Augusto Callado Afonso.
Para ele, os indígenas são os grandes aliados que o Paraná possui para conservação do patrimônio ambiental. “Os índios tem muito a nos ensinar no que tange ao relacionamento do homem com a natureza”, completa o secretário. Como exemplo, ele cita a forma de cultivo agrícola utilizada tradicionalmente pelos índios, em sua maioria sem impacto ao meio ambiente.
O secretário destaca ainda a importância da relação das comunidades indígenas com a preservação dos rios e nascentes. “Eles possuem a mata ciliar conservada e preocupam-se com a qualidade das suas águas”, ressalta Callado. Os rios de maior influência para as comunidades indígenas, pelo fato de terem vivido às suas margens, são o rio Iguaçu, rio Tibagi, rio Paraná e rio Ivaí.
O Paraná conta hoje com uma população de 14 mil índios das etnias Caigangue, Guarani e Xetá, que vivem em 32 locais diferentes do Estado. Somam, aproximadamente, 4 mil índios Guarani e 9,5 mil Caigangues. Da etnia Xetá restam apenas seis índios de contato primitivo e 90 descendentes.
Incentivo – Além dos benefícios que os indígenas têm assegurado para o patrimônio ambiental do Estado, eles também contribuem com a economia dos municípios. A Lei do ICMS Ecológica, criada em 1990, prevê que 5% do ICMS arrecadado pelo Estado deve ser dividido entre os municípios que possuem terras indígenas, áreas de florestas ou mananciais de abastecimento público.
Segundo dados do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), o Governo do repassou, apenas no mês de março deste ano, mais de R$ 1,3 milhão em recursos para 133 municípios inclusos na Lei do ICMS Ecológico.