Apesar de um plenário lotado, a sessão ordinária seguiu sem grandes tumultos. Por mais de uma hora e meia, os vereadores leram a denúncia que resultou no pedido de impeachment de Reni.
Por unanimidade da Casa, os edis decidiram dividir a votação em duas partes. Cada uma delas, precisaria de dois terços de votos favoráveis, ou seja, 10 dos 15, para serem aprovadas. O prefeito, através de um documento, chegou a pedir que os vereadores Nilton Bobato e Dilto Vitorassi fossem excluídos da votação, já que quem protocolou a denúncia na Câmara Municipal foram os seus assessores. Entretanto, o pedido foi negado e os dois vereadores puderam participar da votação.
Por 10 votos a 05, a Comissão Processante contra o gestor público foi aprovada.
Votaram a favor a abertura da CP: Anice Gazzaoui (PTN), Paulo César Queiroz – Coquinho (SD), Darci Siqueira – DRM (PTN), Dilto Vitorassi (PV), Edílio Dall’Agnol (PSC), Gessani da Silva (PP), Luiz Queiroga (DEM), Nilton Bobato (PC do B), Paulo Rocha (PMDB) e Rudinei de Moura (PEN).
Votaram contra a abertura da CP: Beni Rodrigues (PSB), Fernando Duso (PT), Hermógenes de Oliveira (PSC), Marino Garcia (PEN) e Zé Carlos (PMN).
Já o afastamento cautelar do prefeito Reni Pereira, mesmo com a aclamação popular, não foi aprovado por um voto, 09 a 06.
Votaram a favor do afastamento de Reni Pereira: Anice Gazzaoui (PTN), Darci Siqueira – DRM (PTN), Dilto Vitorassi (PV), Edílio Dall’Agnol (PSC), Gessani da Silva (PP), Luiz Queiroga (DEM), Nilton Bobato (PC do B), Paulo Rocha (PMDB) e Rudinei de Moura (PEN).
Votaram contra o afastamento de Reni Pereira: Beni Rodrigues (PSB), Fernando Duso (PT), Hermógenes de Oliveira (PSC), Marino Garcia (PEN), Zé Carlos (PMN) e Paulo César Queiroz – Coquinho (SD).
O resultado gerou revolta na população, que vaiou a decisão dos vereadores.
A Comissão Processante já foi sorteada na noite desta quinta e ficou assim: Zé Carlos – presidente da CP (contrário nas duas votações); Hermógenes de Oliveira – relator (contrário nas duas votações) e Dilto Vitorassi – membro integrante (favorável nas duas votações). A Comissão Processante terá 90 dias para trabalhar.