A partir do dia 14 de Novembro Foz do Iguaçu terá dois novos conselhos, o Conselho Escolar e o Conselho Municipal Escolar. O primeiro será composto por pais, alunos, professores diretores e funcionários das escolas municipais e centros municipais de educação infantil. Já no segundo os membros escolhidos pelos presentes na reunião e nomeados pelo prefeito no primeiro dia útil após a reunião. Na ocasião será debatido também o regimento do conselho.
A implantação desses órgãos formados por diversos segmentos da comunidade escolar vai contar com membros ligados ao processo educacional direta ou indiretamente. Eles serão responsáveis pelo estudo e planejamento, debate e deliberação, acompanhamento, controle e avaliação das ações do dia-a-dia da escola. Isso tanto no campo pedagógico como ainda no modo de garantir a melhor aplicabilidade dos recursos de verbas federais, estaduais e municipais.
Conselho Escolar – este órgão irá participar principalmente das discussões pedagógicas na escola. Será um órgão atuante assim como a APMF – Associação de Pais, Mestres e Funcionários. Só que esta é voltada mais para questões estruturais das escolas. Os membros do conselho escolar, formado por representantes dos professores, funcionários, pais, alunos e o diretor da unidade, possuem a tarefa de participar do processo de elaboração político-pedagógico da escola, contribuir para a organização do currículo escolar e avaliação do trabalho escolar.
Conselho Municipal Escolar – conta com lei específica, a 4.017. Durante a reunião para aprovação do conselho nas escolas, será feita a eleição dos membros da área municipal. Serão treze membros entre titulares e suplentes e vão reunir representantes da Secretaria Municipal da Educação, Sismufi- Sindicato dos Servidores Municipais que indicará também um representante da educação infantil e outro da educação fundamental; Sindicato das Escolas Particulares; Unioeste, Conselho Escolar; APMF- Associação dos Pais, Mestres e Funcionários; E Núcleo Regional de Ensino.
O Conselho Municipal Escolar terá a função de regulamentar as questões ligadas à rede municipal e particular de ensino, assim como, acompanhar e avaliar a política educacional, fiscalizar ações implementadas e mobilizar a sociedade. Questões essas que serão debatidas em reuniões plenárias. Esse princípio da gestão democrática do ensino público, prevista na LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.