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Câmara aprova reorganização nos quadros da Fundação Cultural e REFISFOZ/2013

A Câmara aprovou na sessão extraordinária desta quarta-feira (30), em 1ª e 2ª discussões, o Projeto de Lei n° 05/2013, de autoria do Prefeito, que trata da reorganização das carreiras funcionais e do quadro próprio da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu. 
 

Foto: CMFI
Ambos os Projetos seguem para sanção do Executivo

Na lei anterior – n° 2892/2004, a tabela que organizava o quadro de funções gratificadas, fixava o número de cargos de ‘Função de Confiança’ (FC) em três e de ‘Função de Encarregância (FE)’ em cinco. Com a aprovação do Projeto, agora a quantidade de FC passa para quatro e FE permanece em cinco. No quadro de cargos comissionados da administração superior, a lei anterior fixava em um Diretor Presidente e um Secretário geral, o PL aprovado hoje altera este quadro para um Diretor Cultural, um Diretor Administrativo Financeiro e mantém um Diretor Presidente. Já no quadro de assessores não houve mudanças. Nas funções de Assessor de eventos e Assessor de Formação artística foi mantido um para cada cargo.

A justificativa do Projeto de Lei é de que as mudanças são necessárias uma vez que, a partir da criação da nova estrutura administrativa, novos recursos serão repassados a esta instituição, fomentando, desta forma, a cultura no Município, nas funções de planejamento, promoção, orientação, coordenação, desenvolvimento de projetos e atividades relacionadas a eventos, artes, música e formação cultural, proporcionando desta forma, eficácia nas tarefas desenvolvidas em favor da coletividade no tocante à Cultura.

Refis –
Outro Projeto aprovado na sessão de hoje (30) foi o Programa que visa promover a regularização e quitação dos créditos do Município de Foz do Iguaçu, aprovado 2ª discussão. Uma das mudanças com a nova redação ao Projeto de Lei Complementar n°01/2013 – REFISFOZ/2013 é uma emenda que fixa a quitação dos débitos de forma parcelada em até, no máximo, 36 vezes, em cotas mensais e sucessivas, com redução de até 40% das multas punitivas, moratórias, dos juros de mora e multas de inscrição em dívida ativa. 

Com a provação da matéria pelo Plenário, agora o PLC segue para sanção do prefeito que tem 15 dias para fazê-la, considerando que a lei entra em vigor a partir de sua publicação em diário oficial do Município. 

Cadastro no Refisfoz/2013 – 
O contribuinte que quiser se inscrever no Refis poderá fazê-lo mediante formalização de Termo de Acordo de Parcelamento – TAP na Secretaria Municipal da Fazenda, munido dos seguintes documentos: cópias do documento de identidade e do CPF; comprovante de endereço e o contrato (TAP) devidamente assinado. Caso seja pessoa jurídica, deve levar consigo cópias do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Confira mais detalhes no projeto: http://www.cmfi.pr.gov.br/pdf/projetos/1704.pdf