A manhã desta quinta-feira (17 de abril de 2025) foi marcada por um ato solene da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB/PR), realizado em frente à 6ª Subdivisão Policial de Foz do Iguaçu. A cerimônia pública teve como objetivo a leitura da nota de desagravo em favor do advogado Hernan Eduardo Aguilera Carro, inscrito na OAB/PR sob o nº 79.721.
O ato ocorreu após violações às prerrogativas profissionais do advogado, que foram denunciadas à OAB e amplamente debatidas nos últimos meses. A manifestação reafirmou o compromisso da advocacia com a legalidade e o respeito institucional.
Advocacia unida e mobilizada
O desagravo foi conduzido por Rafael Lira Baumgartner, diretor de Prerrogativas da OAB Foz do Iguaçu, que destacou a importância da união da classe em momentos como este:
“Estamos aqui para demonstrar que a advocacia está forte, unida e não vai tolerar esse tipo de situação”, afirmou.
Além da diretoria da OAB, o ato contou com a presença do delegado adjunto da Polícia Civil, Dr. Carlos Eduardo, que representou a instituição policial, e de diversas lideranças da advocacia local. A presença expressiva reforçou o apoio institucional ao profissional desagravado.

Compromisso com o diálogo e respeito mútuo
Durante sua fala, o delegado Carlos Eduardo ressaltou a importância do equilíbrio entre os poderes e o papel das prerrogativas na democracia:
“As prerrogativas precisam ser respeitadas para garantir o equilíbrio entre investigar, acusar, defender e julgar.”
Ele também afirmou que a delegacia permanece aberta ao diálogo permanente com a advocacia, enfatizando a importância da ética nas relações institucionais.
“Mexer com um é mexer com todos”, afirma advogado
O advogado Hernan Aguilera Carro fez um pronunciamento firme e emocionado. Para ele, ataques às prerrogativas não afetam apenas o profissional envolvido, mas toda a categoria:
“Sempre que mexerem com um ou com uma, vão mexer com todos. Não existe advogado nervoso ou advogada histérica quando reivindicam seus direitos: existe alguém exercendo seu trabalho com firmeza e responsabilidade”, declarou.
Entenda o caso
A motivação do ato foi um episódio grave ocorrido enquanto o advogado Hernan Aguilera acompanhava um cliente em uma delegacia de Foz do Iguaçu. Ele foi impedido de registrar boletim de ocorrência, desrespeitado, algemado e conduzido por policiais, mesmo no exercício legítimo de sua profissão.
Após análise da Comissão de Prerrogativas da OAB, o caso foi considerado uma clara violação de direitos profissionais, culminando na aprovação do pedido de desagravo e na sua leitura pública nesta manhã.
O que é um desagravo público?
O desagravo público é uma medida jurídica e simbólica prevista no artigo 7º, §5º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e no artigo 18 do Regulamento Geral da OAB. Ele serve para reparar publicamente violações às prerrogativas de advogados e advogadas no exercício profissional.
Além de ser um gesto de solidariedade institucional, o desagravo é uma afirmação do papel essencial da advocacia na defesa dos direitos fundamentais da sociedade, como estabelece o artigo 133 da Constituição Federal.
O ato foi encerrado com uma salva de palmas em homenagem ao advogado desagravado, simbolizando respeito, reconhecimento e o compromisso contínuo com a liberdade e independência da advocacia.
Reportagem: Gabriel Pasini
Fotos: Malu Garbo/Divulgação Assessoria