Search

Justiça Federal reconhece propriedade do Estado do Paraná sobre área do Parque Nacional do Iguaçu

TRF-4 acata recurso do Paraná e confirma que terreno com mais de 1.085 hectares, que abriga as Cataratas do Iguaçu e o icônico Hotel das Cataratas, pertence ao Estado.
Justiça Federal reconhece propriedade do Estado sobre área do Parque Nacional do Iguaçu Foto: José Fernando Ogura/Divulgação AEN.

O Estado do Paraná conquistou uma importante vitória judicial na disputa com a União pela propriedade de uma área localizada dentro do Parque Nacional do Iguaçu (PNI). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acatou, na última quarta-feira (5), os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE-PR) e reconheceu que o terreno é de domínio estadual.

Uma área estratégica para o turismo

O terreno em questão, anteriormente conhecido como “Saltos de Santa Maria”, abrange pouco mais de 1.085 hectares — o equivalente a cerca de 1.520 campos de futebol. Nele estão situados o trecho brasileiro das Cataratas do Iguaçu e o icônico Hotel das Cataratas.

Mapa do Parque Nacional do Iguaçu. Imagem: ICMBio.

A disputa judicial teve início em 2018, quando a União entrou com uma ação para cancelar a matrícula 35.598, registrada em nome do Estado do Paraná no Cartório de Foz do Iguaçu. O argumento da União era de que a área seria devoluta federal, ou seja, um terreno público não cedido ou ocupado legalmente por particulares.

Argumentos que prevaleceram

A PGE-PR defendeu que a propriedade foi doada pela União, através do então Ministério da Guerra, a um particular chamado Jesus Val, em 1910. Em 1919, o Estado adquiriu o terreno e registrou a escritura em cartório. Esses fatos foram considerados determinantes para a decisão unânime dos desembargadores do TRF-4.

O relator do caso, desembargador Luiz Antonio Bonat, destacou: “Entende-se que a área em questão não é devoluta, já que foi concedida pelo Ministério da Guerra a Jesus Val na antiga Colônia Militar do Iguaçu. No momento em que a área foi titulada pelo particular, incorporou-se ao domínio privado, perdendo o caráter devoluto”.

O voto de Bonat foi acompanhado pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Gisele Lemke. A decisão reformou a sentença anterior, que havia sido favorável à União.

Potencial impacto financeiro para o Paraná

Apesar da possibilidade de recurso por parte da União, a decisão representa um passo significativo para o reconhecimento definitivo da propriedade como parte do patrimônio estadual.

Júlio da Costa Rostirola Aveiro, procurador-chefe da Coordenadoria Judicial da PGE, comemorou o resultado: “Foi uma atuação intensa da PGE no interesse do Estado. Atuamos diuturnamente no processo, esclarecendo ao máximo a questão. O Tribunal concluiu que a área pertence ao Paraná, o que é uma grande vitória”.

Se mantido o entendimento jurídico, o Paraná poderá negociar com a União a destinação de parte das receitas geradas pelos serviços turísticos do Parque Nacional do Iguaçu. Atualmente, esses recursos são direcionados exclusivamente ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Foto: José Fernando Ogura/Divulgação AEN