Search
Previous slide
Next slide

Piracema no Paraná: período de restrição de pesca predatória na Bacia do Rio Paraná inicia nesta sexta-feira

Medida visa preservar espécies nativas em ciclo reprodutivo e vai até 28 de fevereiro de 2025; fiscalização será intensificada com apoio do Batalhão de Polícia Ambiental.
Previous slide
Next slide

O Paraná inicia nesta sexta-feira, 1º de novembro, o período de defeso da Piracema, que impõe restrições rigorosas à pesca de espécies nativas, visando preservar a reprodução natural dos peixes na Bacia do Rio Paraná. A medida, normatizada pela Portaria IAT 377/2022, segue até 28 de fevereiro de 2025 e terá fiscalização organizada pelo Instituto Água e Terra (IAT), com suporte do Batalhão de Polícia Ambiental-Força Verde (BPAmb-FV).

Durante o último período de defeso, entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024, foram emitidos 92 Autos de Infração Ambiental (AIA), com multas somando R$ 265 mil. A operação resultou na apreensão de 194,68 kg de peixe, além de equipamentos como redes, molinetes e anzóis, usados de maneira irregular.

Instituto Água e Terra (IAT) realizou cinco grandes operações de fiscalização durante o período na Piracema no Paraná.

Proteção contínua das espécies nativas

A restrição de pesca na Bacia do Rio Paraná é determinada pelo órgão ambiental há quase duas décadas, em conformidade com a Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O IAT, ligado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), é responsável pela fiscalização do cumprimento das normas, preservando espécies nativas como bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva.

O período de defeso impede a pesca em toda a Bacia do Rio Paraná, incluindo o rio principal, afluentes, lagos, lagoas marginais e reservatórios. A ação considera o comportamento migratório e reprodutivo das espécies nativas, crucial para a manutenção dos estoques pesqueiros.

Espécies isentas e penalidades previstas

A restrição de pesca não se aplica a espécies exóticas introduzidas pelo homem, como bagre-africano, tilápia, black-bass, e tucunaré, além de espécies híbridas resultantes do cruzamento de espécies diferentes.

A legislação ambiental prevê multas de cerca de R$ 1.200 por pescador infrator e mais de R$ 20 por kg de peixe nativo capturado. Equipamentos como varas, redes e embarcações podem ser apreendidos, com taxa de R$ 100 por cada item retido. Irregularidades no transporte e comercialização de pescados também são monitoradas. “Apreensões podem ocorrer também com embarcações, e os infratores são encaminhados ao Ministério Público nos casos de prisão”, esclarece Álvaro César de Goes, gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT.

Goes destaca ainda a importância socioambiental do período de defeso, pois, além de proteger as espécies, promove a conscientização ecológica de turistas e pescadores.

Medidas adicionais devido à estiagem

Em função da estiagem prolongada, a pesca foi restrita em outras bacias, conforme Portaria nº 381/2024, abrangendo as Bacias dos rios Cinzas, Ivaí, Itararé, Paranapanema 4, Piquiri, Pirapó e Tibagi. Nessas áreas, a pesca segue proibida até que os níveis hídricos voltem à normalidade, o que possibilitará a dispersão dos cardumes.

No entanto, a pesca em reservatórios, lagos de represas e lagoas marginais está liberada para espécies exóticas, como a tilápia, além do “pesque e solte” para espécies nativas em águas sem correnteza.

Com Informações: Agência Estadual de Notícias
Foto: Instituto Água e Terra (IAT)/Divulgação AEN

Previous slide
Next slide