O problema do ruído urbano existe em diversas cidades do país, mas nem sempre é tratado como um tema de poluição ambiental com a seriedade devida. Além dos distúrbios à ordem pública, a emissão de ruídos pode ser danosa à saúde em muitos contextos.
A proibição de fogos de artifício de alto impacto, criada pela Câmara Municipal iguaçuense em setembro de 2020, foi aprovada com a justificativa de preservação da saúde, por os projéteis explosivos poderem trazer prejuízos a idosos, animais e crianças com autismo quando produzem estampidos.
Além dos altos ruídos emitidos em comemorações e festas, como os dos fogos de artifício, há também os ruídos ambientes cotidianos, por exemplo o barulho gerado por estabelecimentos comerciais em seus focos locais e cercanias.
Apesar de o incômodo gerado pelo abuso sonoro nesse contexto não ser raro, especialmente quando próximo a áreas residenciais, o assunto segue sendo nebuloso – especialmente para comerciantes, que podem ter seus negócios prejudicados até mesmo por deslizes. Para residentes vizinhos a comércios, também é conveniente entender seus direitos quando o assunto é barulho.
Quando reclamar e o que diz a lei sobre o ruído
Antes de pensar em instalar uma porta anti ruído ou fazer alguma modificação em seu imóvel – seja você o incomodado pelo ruído ou o gerador dele –, é melhor compreender os direitos e deveres existentes sobre o assunto.
O ruído urbano é disciplinado por normas federais (que servem para todo o Brasil) e também por normas locais, criadas pelo município de Foz de Iguaçu. Elas não são numerosas e merecem nossa atenção.
Leis federais sobre ruído
Em nível federal, a poluição sonora é caracterizada como uma contravenção penal pela Lei 3.688/1941. O exercício de profissão ruidosa fora das prescrições da lei, o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos e a incompetência em impedir barulhos de animais são as situações descritas pela lei que podem render prisão (15 dias a 3 meses) ou multa.
Ainda em nível federal, a poluição sonora pode ser interpretada como dano ambiental à saúde humana, seguindo a Lei 9.605/1998. Os resultados podem ser penas de reclusão (1 a 4 anos) e multa.
Leis municipais sobre ruído
O decreto 26.934/2018 regula o ruído permitido para locais com música ao vivo, atividades de entretenimento, bares e restaurantes na cidade. Esses estabelecimentos dependem de licenças de funcionamento emitidas pela Prefeitura para funcionar.
Esse decreto estabelece horários e níveis sonoros permitidos em diversos setores da cidade. Nenhum dos volumes permitidos excede os 75 decibéis. A gravidade da infração aplicada ao comércio é definida exclusivamente pela quantidade de ruído e pode levar à cassação do alvará de funcionamento.
Outros tipos de comércio devem seguir o código de posturas da cidade, que impõe a proibição executar qualquer trabalho ou serviço que produza ruído antes das 7 e depois da 20 horas próximo a casas, hospitais, escolas e asilos.
Além da limitação ao comércio, as restrições sonoras também são feitas à propaganda com alto falantes, tambores e cornetas, aos motores de explosão com silenciadores avariados ou sem silenciamento, e alguns outros casos. Também há legislação local específica sobre ruído automotivo.
Portanto, as forças policiais podem ser acionadas em qualquer uma das situações de infração mencionadas pelas leis federais (que são mais amplas) e pelas municipais (que regulam principalmente comércios).
Adaptações sonoras para o comércio
As medidas possíveis para adequar as instalações comerciais podem variar muito, indo desde uma disciplina adequada de horários e volume sonoro para funcionamento até a alteração física do edifício, por meio de reformas.
Seguir horários e dosar o volume em nível confortável para a vizinhança são as alterações geralmente menos custosas de implementar, pois requerem uma mudança de planejamento nas atividades, e não alguma intervenção ou gasto adicional. Além disso, o nível confortável de volume aceito pela vizinhança pode depender da localização e da capacidade de diálogo entre estabelecimento e vizinhos.
Se o planejamento diferente ou o diálogo forem inviáveis, uma adequação das instalações provavelmente será necessária. Nesse contexto, um profissional de engenharia ambiental poderá ser contratado para propor soluções de conforto acústico para o ambiente.
A intensidade do ruído determinará se a reforma do ambiente será destinada ao isolamento acústico ou ao tratamento acústico. Estabelecimentos que precisem de um controle intenso de fontes de ruído e propagação podem precisar de isolamento acústico. Essa situação é mais comum em indústrias, onde o maquinário pesado pode trazer poluição sonora severa, e pode demandar a construção de paredes duplas e antecâmaras.
Já o tratamento acústico geralmente propões mudanças menos drásticas. O revestimento de ambientes com lãs de vidro e outros materiais e a instalação de uma porta anti ruído são exemplos de soluções usadas para o tratamento acústico – podem ser suficientes para reduzir os ruídos em até 55 decibéis.