Search
Previous slide
Next slide

Após 13 anos, Lei das Calçadas inexiste em bairros afastados do centro

Previous slide
Next slide
Crianças indo à escola na Av. Paulo Montanari no Bairro Três Lagoas. Foto: Kaká Souza

Em vigor desde 2005, a lei 3.144/2005 que padroniza as calçadas do município ainda é ignorada por muitos proprietários de imóveis nos bairros mais afastados. Os prazos para proprietários de imóveis se adequarem às novas normas, que variava de 3 a 8 anos de acordo com o zoneamento do imóvel já está há muito vencido, mas mesmo assim, ainda é possível verificar em bairros populosos, ruas e avenidas com grandes trechos sem calçada ou com calçada irregular.

Embora, fazer a calçada seja uma obrigação dos proprietários de imóveis, nem todos os proprietários são obrigados a seguir a mesma padronização, existem 3 tipos de calçadas:

Tipo 1: para Vias Turísticas ; onde a faixa livre é determinada pela cor amarela, e o piso tátil deverá ser na cor vermelha, será permitido o uso de calçadas verdes (grama) somente nas faixas de acesso de testadas residenciais.
Tipo 2: Vias de Comércio e Serviços; será permitido o uso de calçadas verdes, em testadas residenciais, nas faixas de serviço e de acesso, exceto na área central onde será permitido o uso de calçadas verdes somente nas faixas de acesso de testadas residenciais.
Tipo 3: Vias Comunitárias Bairros, onde a calçada por ser construída com Paver (bloco intertravado), tijolo maciço, placa de concreto ou concreto in loco, ou concreto estampado, onde será permitido o uso de calçadas verdes nas faixas de serviço e acesso.

Para facilitar a vida dos cidadãos que ainda estão em dúvidas sobre qual calçada seria a correta para a sua região, o Foztrans (Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu) disponibiliza uma cartilha em PDF. Para fazer o download da Cartilha de Calçadas CLIQUE AQUI.

Alguns adendos foram inseridos na lei ao longo dos últimos anos com o intuito de corrigir erros de interpretação e brechas legais que impediam os órgãos fiscalizadores de punir os proprietários de imóveis infratores. Em 2018, o prefeito Chico Brasileiro (PSD) enviou à Câmara um projeto para ajustar a lei 3.144, de 14 de dezembro de 2005 em seu artigo 80, para aplicação plena das penalidades previstas. O texto original previa que “a lavratura do auto de infração e o procedimento do contencioso tributário deverão seguir o rito disposto no Código Tributário Municipal”. O projeto enviado à Câmara foi aprovado e passou a especificar o tempo, passando a constar que “o infrator ou seu procurador terá o prazo de 30 dias, contados a partir da autuação para, querendo, apresentar defesa, devendo fazê-la em requerimento no Protocolo Geral do Município”.

Apesar de, desde a promulgação da lei, a Secretaria da Fazenda promover ações pontuais notificando anualmente centenas de proprietários de imóveis, com efetivo menor que o mínimo necessário, não tem sido possível cobrir todo o território da cidade, e com isso, muitos proprietários de imóveis, principalmente nos bairros mais afastados do centro, continuam ignorando uma lei que existe há mais de 13 anos e que deveria beneficiar toda a população iguaçuense. Veja abaixo alguns exemplos absurdos de descumprimento da lei:

A imagem acima mostra um trecho da Rua Célia Rodrigues Pinto, no bairro Porto Belo, uma das principais vias de ligação entre o bairro Porto Belo e o Bairro Itaipu, onde um terreno que ocupa todo o quarteirão, de acordo com os moradores do local, passa boa parte do ano tomado pelo matagal alto e sem calçada. Apenas uma placa informa que ali, trata-se de uma propriedade particular.

 

Na mesma região, desta vez na Rua Aluísio Ferreira de Souza, no antigo bairro Jardim Florença – agora Porto Belo – moradores se veem obrigados a enfrentar diariamente uma rua que dá acesso à Rodovia Tancredo Neves e que em pelo menos metade de seus quarteirões não conta com calçadas. No primeiro quarteirão, a situação mais absurda; de um lado, um terreno baldio que ocupa um quarteirão inteiro cujo matagal já avança pela rua, do outro lado, o muro de um sindicato que também ocupa todo o quarteirão e conta com uma calçada de menos de 30 cm de largura.

No bairro Três Lagoas, crianças e adolescentes são obrigados a escolher entre o asfalto e a terra na Avenida Paulo Montanari para poder chegar ao Colégio Estadual Sol de Maio. A situação se repete diariamente nos três turnos escolares e, segundo moradores, em dias de chuva a situação fica ainda mais alarmante e perigosa, já que por essa avenida, trafegam as principais linhas de ônibus coletivo que atendem a região.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, que é a responsável pela fiscalização e notificação dos imóveis com calçada irregular, mesmo com baixo efetivo, ações pontuais estão sendo promovidas, mas no momento, a prioridade tem sido as áreas com hospitais, postos de saúde, creches e escolas. Ainda de acordo com a Secretaria da Fazenda, a melhor maneira de a população colaborar com a fiscalização é fazendo uma denuncia via   Ouvidoria, pois todas as denúncias feitas através da Ouvidoria estão sendo verificadas pela fiscalização.

No seu bairro existem calçadas irregulares ou faltam calçadas? Calçada é um direito da população e um dever do proprietário de imóvel. Colabore com a fiscalização, faça uma denúncia através da Ouvidoria Geral do Município pelo telefone (45) 33082012 ou através do e-mail: ouvidoriageral@pmfi.pr.gov.br

Previous slide
Next slide