Por maior integração e melhor qualidade do atendimento aos turistas, os prefeitos das cidades de Foz do Iguaçu e Puerto Iguaçu, Chico Brasileiro e Cláudio Filippa, assinaram na última terça-feira, 8 de janeiro, um novo acordo bilateral que disciplina o funcionamento do serviço de transporte turístico nos dois municípios.
O documento assinado esta semana por autoridades de trânsito e turismo revisa e amplia os entendimentos em relação ao último acordo sobre o tema, firmado em 2001, que já se encontrava desatualizado e não surtia mais efeitos. Além das atividades exercidas pelas agências de viagens e turismo e empresas de transporte turístico receptivo, o acordo abrange os serviços de táxis e remisses de ambas as cidades.
Só estarão autorizados a operar os veículos de turismo que estiverem habilitados para a atividade correspondente outorgada pelo órgão competente de cada município. Os documentos obrigatórios os motoristas são: carteira de motorista (CNH), documentação do veículo (CRLV), seguro internacional (carta azul ou verde), autorização para dirigir, caso o veículo não seja próprio, lista de passageiros e ordem de serviço, detalhando o tipo de atendimento que está sendo realizado.
Aeroportos e rodoviárias
Os veículos de turismo de cada margem, incluindo agências de viagens, empresas de transporte turístico receptivo, taxis e remisses, não poderão buscar passageiros nos aeroportos e rodoviárias do país vizinho. Isso quer dizer que, na prática, veículos argentinos não poderão buscar passageiros na rodoviária e no Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu e os veículos brasileiros, da mesma forma, não poderão pegar passageiros na rodoviária central e no Aeroporto Internacional de Puerto Iguazú.
A retirada de passageiros nos aeroportos e rodoviárias é um serviço privativo de cada país. Mas o transbordo está permitido fora do perímetro dos aeroportos e rodoviárias, desde que seja nos atrativos turísticos, parques nacionais, hotéis, restaurantes e outros pontos fora das rodovias ou vias públicas.
Multas e retenção de veículos
Pelo acordo bilateral assinado, os veículos só poderão ser retidos em casos de falta de documentação do motorista ou do veículo, falta de autorização para dirigir, quando não for veículo próprio e falta de seguro. Veículos que não tiverem lista de passageiros ou ordem de serviço serão multados e poderão ser retidos somente na terceira reincidência. Mesmo assim, documento recomenda às autoridades de fiscalização para evitar inconvenientes aos turistas e visitantes. Busca-se, desta forma, evitar que a apreensão do veículo obrigue turistas a descerem na rua, em total desrespeito, como vem ocorrendo.
As autoridades assumiram compromisso de reduzir e equiparar o valor máximo das multas a serem aplicadas para falta de lista de passageiros ou ordem de serviço. Atualmente, cada cidade aplica uma multa diferente, mas isso terá que ser aprovado pelo Poder Legislativo das duas municipalidades. Em Foz do Iguaçu, a multa máxima é hoje de R$ 2.527,20, equivalente a 30 Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu (UFFI). Já em Puerto Iguazú, a multa máxima é de 1.000 litros de combustível. Mas o intendente de Puerto Iguazú, Cláudio Filippa, anunciou que pretende diminuir esse valor para 500 litros de combustível. A adequação das legislações pode demorar de um a dois meses.
Taxis e remisses
Excluídos até então do acordo firmado em 2001, motoristas de táxis e remisses deverão apresentar lista de passageiros na aduana do país em que prestarão o serviço. Com a lista carimbada, terão direito de voltar a buscar os passageiros por um período de até sete dias.
Fortalecimento do receptivo
A maior novidade no acordo para agências de turismo e viagens é a possibilidade de terceirização dos serviços. As empresas poderão contratar outros veículos para prestarem o receptivo. Os carros devem possuir os selos do Foztrans e da Direcion de Trânsito de Puerto Iguazú para realizar o atendimento solicitado em hotéis, restaurantes, atrativos turísticos e no Parque Nacional do Iguaçu, em ambos os países.
Comitê Disciplinar
O acordo bilateral prevê, ainda, a formação de um Comitê Disciplinar formado por autoridades do turismo e trânsito dos dois países para analisar os casos de penalidades aplicadas pelos órgãos de fiscalização.
Repercussão
“O ideal é que tivéssemos uma fronteira sem fronteiras. Um dia, talvez, isso seja possível. Mas, com diálogo e maturidade, conseguimos avanços importantes nesse acordo, em busca de uma integração maior entre brasileiros e argentinos e da melhoria de qualidade do nosso serviço de receptivo turístico no Destino Iguaçu”, afirma o secretário de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos, Gilmar Piolla. Ele assegura que “a reciprocidade será a palavra-chave a partir desse acordo quando o assunto envolver aeroportos e rodoviárias”.
“A mudança coloca fim em problemas recorrentes entre taxistas e agências com a fiscalização do país vizinho. Equacionamos as questões de trânsito e turismo e assim evitaremos excessos dos dois lados favorecendo uma maior visitação aos atrativos”, destacou o superintendente do Foztrans, Fernando Maraninchi.
“Com a falta de segurança jurídica, as agências de Foz encontravam dificuldades para incluir nos pacotes os atrativos do lado argentino. Acreditamos que a partir de agora teremos aumento na quantidade de turistas nos dois lados da fronteira em função deste documento que garante maior tranquilidade na operação do receptivo e do transporte no Destino Iguaçu”, explicou o presidente do Sindetur, Licério dos Santos.