O prefeito Chico Brasileiro assinou o Decreto nº 26.609/2019 que autoriza a instalação de lojas francas no município. A normativa foi publicada no Diário Oficial de quarta-feira (15) e estabelece as regras para a implantação dos chamados free shops em Foz do Iguaçu.
O decreto foi elaborado tendo como base as sugestões debatidas durante as audiências propostas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Foz do Iguaçu – CODEFOZ, Câmara de Vereadores e o grupo técnico de trabalho da prefeitura.
As discussões a cerca do tema começaram há mais de cinco anos e foram intensificadas em 2017 com a criação de um grupo técnico da prefeitura em parceria com o Codefoz. O ultimo evento aconteceu no dia 7 de agosto na Fundação Cultural, quando a pauta foi aprovada por unanimidade.
O decreto estabelece a definição de zonas urbanas para a instalação das lojas francas, os critérios para expedição de alvará de funcionamento e o horário de funcionamento das mesmas (das 8h às 22 horas, todos os dias da semana).
As lojas poderão ser instaladas em todas às zonas destinadas ao funcionamento do comércio varejista, conforme a Lei de Zoneamento. As áreas para a instalação devem ser aquelas previstas nas leis municipais em vigor, especialmente, a Lei Complementar no 271/2017, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado Sustentável – PDDIS/FOZ e a Lei Complementar no 276/2017, que Dispõe Sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município de Foz do Iguaçu.
Para receber a autorização, o pedido do empresário passará por uma avaliação dos órgãos municipais, que analisarão os projetos dentro das normas, procedimentos, critérios formais e legais em vigor.
Foz do Iguaçu é uma das 32 cidades brasileiras de fronteira, habilitadas pela União para implantar as lojas francas de fronteira. A legislação prevê que, essas cidades poderão comercializar produtos nacionais e estrangeiros com um regime de tributação especial. No mês de março, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou uma norma de regulamentação das lojas, entre os artigos, a instrução RFB Nº 1799, prevê a isenção de tributos de até US$ 300,00 nas compras.