Nós, servidores efetivos da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu/PR, viemos manifestar nosso repúdio ao documento intitulado “Nota explicativa aos servidores públicos municipais e à população de Foz do Iguaçu”, amplamente divulgada nas redes sociais e veículos de comunicação nos dias 12 e 13 de julho de 2018, bem como aos demais fatos ocorridos nos últimos dias.
Na referida “nota explicativa”, os Vereadores indicam o compromisso com a verdade, alegando que foram disseminadas inverdades, foram distorcidos fatos e que “nunca houve por parte dos vereadores nenhuma proposta com o intuito de cortar direitos”. No final, indicam que seguem “com o compromisso com a verdade e transparência”.
Entretanto, após a divulgação do teor do Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal no 2/2018, estes mesmos Edis que detêm o “compromisso” com a verdade e transparência compareceram à 6a Delegacia de Polícia do Município de Foz do Iguaçu em virtude de alegado “vazamento” de informações.
Há necessidade de coerência e de trazer a verdade e transparência para toda a população, especialmente para os servidores municipais, que foram pegos de surpresa com esse imbróglio. A transparência e verdade cobiçadas pelos Senhores servem somente para um dos lados? Ou a publicação de um projeto solicitado, cadastrado e numerado não se traduz como verdadeira e transparente? Seria essa verdade e transparência relativizada, então?
Diante da distorção e omissão da verdade e da real transparência, alegações inverídicas, notas explicativas, incoerências evidentes, e demais publicações, manifestações e atos cometidos pelos Vereadores citados, contrários às condutas que se esperam dos representantes do povo, os Servidores efetivos da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu repudiam veementemente as condutas dos subscritores da referida nota.
Isso, primeiramente, em virtude de que o Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal no 2/2018, que visa revogar o § 2o, do art. 75, e não regulamentar a conversão em espécie da licença especial; ao contrário, se aprovado, o próprio regulamento editado pelo Poder Executivo perderá efeito, vez que não existirá previsão legal que permita a conversão em outras hipóteses, senão àquelas elencadas no Estatuto do Servidor e no Código Tributário Municipal; e, na sequência, em virtude dos discursos, alegações e atitudes tomadas por estes nos últimos dias.
Noticiamos, também, que os Servidores Efetivos, por meio de seu representante, manifestar-se-ão em momento oportuno, em que apresentaremos a versão transparente e verdadeira de toda a situação vexatória a que fomos expostos.
Foz do Iguaçu, 16 de julho de 2018.