Empresas de Foz do Iguaçu que, por meio do SESCAP-PR, entraram com uma ação coletiva contra a mudança na cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) foram beneficiadas por uma liminar concedida pelo juiz Wendel Fernando Brunieri. A ação contestou o teor da Lei Complementar Municipal nº 274/2017 que impôs alíquota de 2% sobre o faturamento dessas empresas.
O juiz concedeu liminar no mandado de segurança impetrado pelo SESCAP-PR e determinou que o Município de Foz do Iguaçu mantenha o regime de tributação fixa previsto no parágrafo 3º do art. 9º do Decreto-Lei nº 406/68 às sociedades profissionais. Em sua argumentação, o advogado representante do SESCAP-PR neste processo, Dr. Leonardo Sperb de Paola, afirma que os profissionais liberais e as sociedades profissionais não podem recolher o ISS com base no faturamento, porque gozam do sistema de tributação fixa, conforme determina legislação federal.
Ele revogou a medida municipal por entender que a tributação fixa dos autônomos e das sociedades profissionais, além de ser imposta por norma nacional, o que impede sua modificação por norma local não tem a natureza de benefício fiscal, motivo pelo qual não se justifica a imposição trazida pela Lei Complementar Municipal nº 274/2017. Portanto, a medida adotada pela Prefeitura consiste em aumento indevido da carga tributária incidente sobre as sociedades profissionais.
Depósito judicial
Embora tenha sido concedida liminar, mantendo o regime de tributação fixa, o advogado responsável pelo processo recomenda que os associados que integram a ação continuem depositando judicialmente o valor exigido pelo Município até o trânsito em julgado de decisão favorável às sociedades profissionais.
Novo texto está na Câmara
Nesta segunda-feira, dia 9 de abril, no entanto, o prefeito Francisco Brasileiro apresentou um projeto de lei complementar na Câmara Municipal restabelecendo a tributação fixa para as sociedades profissionais e profissionais liberais autônomos e, consequentemente, revogando a Lei nº 274/1027. Em sendo aprovado o referido PL na Câmara, a cobrança volta a ser feita em valores fixos e não mais sobre o faturamento. De acordo com a justificativa do prefeito, que se reuniu com vereadores na segunda-feira, “algumas decisões judiciais abalizaram o município no pedido de revogação da legislação municipal”. O Município de Foz do Iguaçu tomou conhecimento do conteúdo da liminar, concedida na ação ajuizada pelo SESCAP-PR, no final do mês de março.
Histórico
Ao perceber que a mudança na forma de cobrança do ISS prejudicaria as empresas representadas, o SESCAP-PR encabeçou um movimento que consistiu em diversas reuniões com integrantes da Secretaria da Fazendo do município, audiências com Vereadores e até mesmo participação na sessão que aprovou o projeto de lei da Câmara Municipal, defendendo o entendimento que a Lei Complementar 157/2016 não teria revogado o artigo 9º do Decreto nº 406/68, como defendia o fisco municipal. Apesar de todos os esforços empreendidos, o Executivo municipal levou adiante a modificação da tributação do ISS das sociedades profissionais e profissionais liberais. Diante deste cenário o SESCAP-PR convocou uma assembleia que se realizou no dia 31 de janeiro de 2018, reunindo empresários representados além de representante de outras entidades de Foz do Iguaçu. Nesta assembleia decidiu-se, então, que o SESCAP-PR entraria com mandado de segurança para proteger o direito líquido e certo dos associados que optassem por integrar a ação.