A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu, realiza mais um leilão eletrônico de veículos. As propostas deverão ser transmitidas de forma eletrônica pelos interessados, pela internet, através do Sistema de Leilão Eletrônico (SLE). Nesta fase inicial, as propostas podem ser ofertadas até às 20h do dia 16 de abril.
A maior proposta e as propostas que alcançarem pelo menos 90% desse valor, disputam o lote em novos lances virtuais no dia 17. Não havendo lances que alcancem pelo menos 90% do maior valor, este será declarado vencedor. Serão leiloados 145 veículos, dentre Automóveis, Caminhonetes, Motocicletas, Caminhões, Carretas e Ônibus, divididos em 99 lotes.
Todos os veículos poderão ser examinados até dia 13 de abril de 2018, somente nos dias úteis, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30, na Av. José Maria de Brito, 2985, Jardim Itamarati, (atrás da Polícia Federal, próximo ao Terminal Rodoviário).
Este será o segundo leilão eletrônico executado pela Receita Federal em Foz do Iguaçu no ano de 2018. O certame será realizado na modalidade mista, que admite a participação simultânea de pessoas jurídicas e pessoas físicas.
Os valores iniciais dos lotes variam de R$ 500,00 a R$ 120.500,00. Somente poderão apresentar ofertas pessoas jurídicas regularmente constituídas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, e pessoas físicas, maiores de 18 anos ou emancipadas, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
Não poderão participar do leilão pessoas jurídicas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação, impedidas de contratar com a Administração Pública ou que tenham sido declaradas inidôneas; que não observem a legislação que restringe o trabalho de menores; e pessoas físicas que exerçam cargo, função, emprego público ou qualquer outra atividade vinculada à Receita Federal. Para fazer jus à arrematação do bem, o vencedor também deve comprovar a sua regularidade fiscal.
Cabe destacar que, para participar do leilão eletrônico, é imprescindível que os representantes das pessoas jurídicas interessadas possuam certificado digital, que pode ser adquirido junto às empresas certificadoras (a relação dessas empresas pode ser obtida na página da Receita Federal na internet).
Alternativamente, a participação no certame também pode dar-se por meio de procurador, que deve possuir certificado digital (o outorgante não necessita ter certificado digital). As instruções para constituir o procurador constam no e-CAC (ambiente de atendimento virtual disponível no sítio da Receita Federal).
Os veículos arrematados por pessoas físicas somente poderão ser destinados a uso ou consumo, vedada sua destinação para fins de comércio. Já os veículos arrematados por pessoas jurídicas poderão ser destinados a uso ou consumo e também finalidades comerciais ou industriais. A pessoa física poderá apresentar propostas para os lotes de número 02 a 77 e 86 a 99, sendo permitido apresentar por pessoa, propostas para no máximo cinco lotes. O valor do lance vencedor deverá ser pago integralmente até o primeiro dia útil subseqüente à data de arrematação.
Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências, solicitações de serviços e encargos visando o cadastramento/regularização dos veículos junto aos órgãos de trânsito, tais como emplacamento, transferência, emissão de certificado, modificação ou remarcação de chassi, obtenção de código específico de marca/modelo/versão, vistorias, dentre outros procedimentos necessários para fins de adequação do veículo.
O teor completo do edital, inclusive a identificação de cada lote e respectivas fotos, bem como o preço de arrematação inicial, poderão ser obtidos no sítio da Receita Federal na internet, no endereço, www.receita.fazenda.gov.br, na opção Leilão existente na página inicial (uma das opções disponíveis em Acesso Rápido).