Em entrevista exclusiva ao Clickfoz, o diretor-superintendente do Foztrans, Fernando Maraninchi, disse que quem for flagrado dirigindo carros do Garupa ou outro app de mobilidade urbana, ainda será multado, mesmo com um mandado de segurança garantido na justiça que permite o uso do aplicativo. A imposição judicial permite que apenas 9 motoristas continuem operando na cidade.
O representante legal dos motoristas, o advogado Leonardo Nadai, informou ao portal por telefone, que entrará com outra ação para que a medida abranja todos os motoristas que prestam serviço ao aplicativo. De acordo com o advogado, a defesa ainda entrará com um recurso de embargos de declaração, para que a justiça retire também a multa que pode ser aplicada através do Código de Trânsito Brasileiro. Esta seria a forma que o Foztrans usaria para continuar autuando os trabalhadores.
Entenda o caso
Os motoristas que trabalham na fronteira desde agosto de 2017, graças à uma emenda complementar da lei 223/2014, sancionada pelo prefeito Chico Brasileiro em dezembro do ano passado, estavam sendo multados e, alguns deles, ainda tiveram os carros retidos pelo Foztrans. A emenda decreta a apreensão de automóveis e a aplicação de multa de 40 UFFIS (mais de R$ 3.000,00) para pessoas flagradas realizando o serviço de transporte por aplicativo. De acordo com o presidente da Associação dos Motoristas Autônomos por Aplicativo, Fabiano Irala, nas últimas semanas, três carros particulares foram abordados pelo órgão fiscalizador e tiveram multas aplicadas e os veículos apreendidos.
Diante da situação, 9 dos 58 trabalhadores cadastrados, entraram com um mandado de segurança na justiça, para que o Foztrans parasse de agir contra os motoristas. Nesta quarta-feira, 07, a juíza Cristiane Santos Leite, da 4ª Câmara Civil de Curitiba, acatou o pedido e deu causa favorável aos nove trabalhadores.
Segundo o diretor-superintendente do Foztrans, Fernando Maraninchi, o órgão ainda não foi notificado oficialmente, porém, ele irá cumprir o que foi determinado pela justiça. “Nós vamos cumprir a determinação judicial e não autuaremos apenas estes nove motoristas que entraram com a ação”, explica Maraninchi.
Esses 9 também podem ser multados
Apesar da boa notícia para os trabalhadores, o diretor do Foztrans diz que a medida vale apenas para a emenda complementar municipal e não abrangeria o Código de Trânsito Brasileiro. Sendo assim, o órgão ainda poderia aplicar uma multa de R$ 190,00 aos motoristas, utilizando como base o CTB. “Nós temos previsão de multar os veículos que tiverem fazendo transporte irregular, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a decisão não diz que o CTB não pode ser aplicado”, enfatiza.
“Acredito que o serviço de transporte por aplicativo é uma realidade Mundial. Muitos municípios no Brasil já realizam esse tipo de serviço e Foz do Iguaçu não pode ser diferente. Essa decisão abre a possibilidade de outros aplicativos de mobilidade também iniciar em breve seus serviços na cidade. Enfim, é a população que ganha a liberdade de escolher a sua modalidade de transporte”, conclui o presidente da Associação dos Motoristas Autônomos por Aplicativo, Fabiano Irala,
UBER
No meio de toda essa polêmica, o Uber começou a enviar convites para motoristas pré-cadastrados e motoristas ativos na plataforma, convidando para o início da operação em Foz do Iguaçu. Veja a nota completa: