O PL, de autoria do Vereador Fernando Duso (PT), foi aprovado em 2ª discussão na sessão de terça-feira , 8 de dezembro e encaminhado para sanção do Executivo. É considerado comércio de alimentos em áreas públicas e particulares as atividades que compreendam a venda direta ao consumidor, de caráter permanente ou eventual, de modo estacionário e itinerante, com exceção dos serviços realizados nas feiras livres.
Quem desejar realizar os serviços terá de possuir um Termo de Permissão de Uso, outorgado a título precário, intransferível, oneroso e por prazo de dois anos, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos. Além disso, o PL veda a concessão de mais de um termo de permissão de uso à mesma pessoa jurídica.
Depois de publicado o Termo de Permissão de Uso – TPU, o permissionário terá prazo de 90 dias, prorrogável justificadamente uma única vez, por igual período, para se instalar efetivamente, realizar inspeção junto à Coordenação de Vigilância Sanitária, antes de seu efetivo funcionamento, e comprovar a regularidade das alterações do veículo junto ao órgão de trânsito, quando aplicável, caso não siga o que fixa a lei tem pena de cancelamento do TPU.
O autor do Projeto de Lei, Fernando Duso (PT), destacou a motivação para elaboração da matéria. “Alguns empresários me procuraram e me alertaram a respeito da falta de regulamentação local e, baseado nisso, há a necessidade de adequação da legislação para o funcionamento desses empreendimentos.” O PL estabelece os deveres e as vedações pelos quais o permissionário estará sujeito, assim como as indicações dos alimentos que vai comercializar; manter o equipamento em bom estado; zelar pela higiene; coletar e armazenar os resíduos sólidos, para que não seja feito o descarte em redes pluviais (redes coletoras de esgoto).
Depois da sanção da lei, o poder executivo deve regulamentar a lei em 30 dias, após a publicação em diário oficial, documento que deve tratar de orientações e fiscalização da nova lei.