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Estudantes que não compareceram ao Enade têm até dia 23 para pedir dispensa

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Os estudantes habilitados para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2009 que não participaram da prova no último domingo (8) têm a partir desta terça-feira (10) até o dia 23 de novembro para apresentar pedido de dispensa. A portaria do Ministério da Educação (MEC) foi publicada no Diário Oficial da União.

Não serão aceitas solicitações de dispensa enviadas fora do prazo estabelecido pela portaria. Os pedidos deverão conter obrigatoriamente o requerimento de dispensa do Enade 2009. O formulário está disponível no endereço eletrônico http://www.inep.gov.br e, depois de preenchido, deve ser anexado aos documentos que terão de ser enviados pelo correio.

Esses documentos são a declaração original de aluno regular e habilitado ao Enade 2009, que precisa ser comprovada por assinatura do responsável pela instituição de educação superior do estudante, e cópia autenticada do documento que comprove impedimento de participação no exame.

Os documentos com o pedido de dispensa deverão ser encaminhados exclusivamente pelo correio para a Comissão Especial de Análise e Julgamento de Dispensa – Enade 2009 -, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, ligado ao Ministério da Educação. O endereço é Caixa Postal nº 9.520, Agência AC Banco Central, SBS Quadra 3, Bloco A, 2º Subsolo, CEP: 70.070-972, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal.

Para comprovar o prazo de apresentação da solicitação de dispensa será considerada a data de postagem do envelope no correio. Não serão aceitos pedidos feitos por fax ou e-mail. O MEC não vai se responsabilizar por eventuais extravios de correspondência.

O ministério vai designar, até 27 de novembro de 2009, os membros da comissão especial, que terá até 19 de março de 2010 para submeter à pasta a relação dos estudantes dispensados. Não caberá recurso à decisão da comissão.

A relação de estudantes dispensados será publicada no Diário Oficial da União até 26 de março de 2010. Será de responsabilidade do estudante requerente acompanhar todos os atos, portarias e comunicados referentes aos procedimentos estabelecidos na portaria publicada.

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