As servidoras do Estacionamento Rotativo de Foz do Iguaçu (Estarfi) compareceram a Sessão de quinta-feira, 04, para acompanhar a votação do Projeto de Lei que dispõe sobre o Quadro Próprio de Pessoal e a Criação das Carreiras.
Aprovado por unanimidade já em 2ª discussão, o projeto extingue o cargo de “Orientadora de Estacionamento Rotativo”, que agora passará a se enquadrar na disposição de Orientadora de Estacionamento “Júnior”, Orientadora de Estacionamento Rotativo “Pleno” ou Orientadora de Estacionamento “Sênior”. Além disso, será regularizada a jornada de trabalho em 36 horas semanais (antes 40h), incluindo sábados.
Os vereadores parabenizaram as trabalhadoras pela organização das trabalhadoras na paralisação em dezembro, o que resultou na conquista desse direito.
Crédito – De autoria do Prefeito Municipal, também foi para 2ª discussão e aprovado, o projeto que concede a abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$23.674.060,59 ao Orçamento Geral do Município.
Transporte e Prestação de Serviços – Para a próxima sessão, entrará na Ordem do Dia o parecer favorável ao Projeto de Lei que altera dispositivos na Lei nº 3361, a qual regulamenta o Sistema de Transporte e Prestação de Serviços, através de Motocicletas em Foz do Iguaçu. As propostas no documento vão de questões de padronização de capacetes de proteção e limite de vida útil do veículo de, no máximo, dez anos, até apresentação de apólices de seguro para condutor e passageiro.
Também para o próximo encontro, o parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao veto do Projeto de Lei que determina às escolas públicas municipais que introduzam na grade extracurricular visitas obrigatórias aos pontos turísticos e culturais de Foz do Iguaçu. Embora seja boa a intenção dos vereadores autores Carlos Juliano Budel e Rodrigo Cabral, o projeto padece de vício de iniciativa e é, portanto, inconstitucional. Além disso, a justificativa do veto argumenta que, se sancionada, a Lei traria custos ao município, o que vai contra a Lei de Responsabilidade Fiscal.