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TSE publica alterações no Calendário Eleitoral 2010

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Uma das alterações é sobre a participação de candidatos em inauguração de obras públicas. De acordo com o Calendário publicado hoje, a partir de 3 de julho fica proibido o comparecimento de  qualquer candidato a esse tipo de evento. A norma anterior vedava participação somente de candidatos aos cargos do Poder Executivo (presidente da República,  governador e vices).

Com relação à publicidade, o Calendário especifica que a propaganda eleitoral na internet, assim como propaganda em geral, só pode ser feita a partir de 6 de julho. 

Já os candidatos têm novo prazo – até 10 de julho – para pedir o registro de candidatura caso o partido não o tenha feito até o prazo legal. A Lei 9.504/97 determinava que o concorrente tinha até 48 horas após o encerramento do prazo dado às legendas para  se registrar. Este tempo agora passa a ser contado a partir da publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.  

Voto em trânsito – Outra novidade trazida pela Lei 12.034/09 e incorporada ao Calendário Eleitoral  é a possibilidade de o eleitor que estiver fora do seu domicílio votar para presidente da República em qualquer capital do país. Para tanto, o interessado deverá informar à Justiça Eleitoral, entre 15 de julho a 15 de agosto, onde estará no dia das eleições. 

A instrução foi publicada dentro do prazo previsto em lei, para poder vigorar nas eleições de 2010. 

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