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Prazo para pagamento do IPTU com desconto de 20% termina nesta quarta (10) em Foz do Iguaçu

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Nesta quarta-feira (10) é o último dia para o desconto de 20% no pagamento à vista do IPTU 2010 – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana de Foz do Iguaçu. O contribuinte ainda poderá optar pelo pagamento à vista até o dia 30 de março, só que o desconto cai para 15%. Para o pagamento parcelado, a primeira parcela vence no dia 12 de abril. Quem não recebeu o carnê em casa pode retirá-lo na Agência dos Correios, na Avenida Brasil e pela internet no site da prefeitura www.fozdoiguacu.pr.gov.br]

A Secretaria Municipal da Fazenda informa que a solicitação para a revisão cadastral tem prazo máximo até 12 de abril de 2010 para ser requerida. Terminado o prazo, o pedido de revisão somente será instruído para o próximo exercício.

Isenção IPTU 2010 – O contribuinte poderá requerer isenção do IPTU do exercício de 2010, desde que cumpridos os seguintes requisitos: ser proprietário de somente um imóvel no Município; o imóvel deverá ser de uso residencial; a renda familiar comprovada de até três salários mínimos e 65 anos de idade, com doença que impossibilite o trabalho ou ainda responsável por pessoa com doença ou dificuldades que impossibilite o trabalho.

Os contribuintes interessados no benefício fiscal deverão preencher o requerimento de solicitação da isenção e anexar os seguintes documentos: cópia do RG e CPF; prova de domínio do imóvel quando não conste o seu nome do carnê de IPTU; comprovação da renda familiar (de todos os moradores do imóvel) e comprovação da doença ou dificuldade, quando for a caso.

O requerimento de isenção está à disposição dos interessados na Secretaria Municipal da Fazenda de Foz d Iguaçu, que funciona no horário das 8h às 18h e poderá ser protocolizado até o dia 11 de junho de 2010.

Incentivo Fiscal para Pagamento da Dívida Ativa – A Lei Complementar nº 148 de 25 de novembro de 2009, estabelece descontos para pagamento dos créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2008. Para pagamento à vista com desconto de 100% dos acréscimos de mora (juros e multa) e da multa de dívida ativa, desde que o pagamento seja efetuado até 30 de junho de 2010.

Para pagamento de forma parcelada, o desconto dos juros e multa de mora e multa de dívida ativa é de 70% para o parcelamento em até 12 vezes; 50% para parcelamento em até 24 vezes, e de 35% para parcelamento em até 36 vezes.

A vigência da lei é até 30 de junho de 2010, e ainda somente poderá ser objeto de parcelamento a dívida não parcelada anteriormente. 

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