Portaria do Ministério do Esporte publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (22) concede Bolsa Atleta a 2.958 esportistas. A bolsa foi instituída pelo governo para garantir manutenção pessoal mínima aos atletas de alto rendimento, que não possuem patrocínio. A intenção é dar condições para que se dediquem ao treinamento esportivo e alcancem o desenvolvimento pleno.
O valor mensal mínimo da Bolsa Atleta, categoria estudantil, é R$ 300. Para participar, o atleta tem que ter mais de 12 anos, estar regularmente matriculado em instituição de ensino, pública ou privada, e não possuir qualquer tipo de patrocínio. Também não deve receber salário de entidade de prática desportiva (clube).
O requerente à bolsa também deve ter o aval da entidade de administração de sua modalidade – estadual (federação) ou nacional (confederação nacional) – e ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a bolsa.
A Bolsa Atleta categoria nacional paga R$ 750 e exige idade mínima de 14 anos.
O valor da bolsa pode chegar a R$ 2,5 mil na categoria olímpica e paraolímpica.