Em agosto de 2009 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), regulamentou uma resolução que estabeleceu regras para o comércio de medicamentos no Brasil. No Paraná uma lei estadual determinou a separação dos espaços destinados a remédios e produtos de conveniência. Porém a resolução determinou a proibição de comercializar alguns tipos de produtos.
Mas como a resolução da ANVISA não tem força de lei, alguns estados e municípios têm optado em encontrar alternativas legais para manter o sistema de “drugstore”.
Em Foz do Iguaçu, o vereador, Carlos Juliano Budel, enviou na segunda-feira (10) um projeto de lei (PL) permitindo o comércio de artigos de conveniência e prestação de serviços de utilidade pública em farmácias e drogarias, além de permitir a instalação de caixa de auto-atendimento bancário nas dependências das farmácias e drogarias e o pagamento de contas de água, luz, telefone, boletos bancários, bem como venda e recarga de telefonia e bilhetes de transportes públicos.
Exemplo do Paraná – As farmácias do Paraná tem seguido o exemplo diferente de outros estados, separando a parte de produtos de conveniência da parte de remédios.
Para o presidente da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sérgio Mena Barreto, a resolução da ANVISA de 2009, cria um conflito jurídico porque em alguns estados há leis complementares que definem o que pode e o que não pode ser vendido, igualmente o PL que o Budel enviou a Câmara.