A comissão especial que discute o restabelecimento da exigência de diploma para jornalistas aprovou na tarde de quarta-feira (14) o substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 386/09.
Pelo substitutivo, a Carta Magna passa a trazer de forma explícita que “a exigência de graduação em jornalismo e de registro do respectivo diploma nos órgãos competentes para o exercício da atividade profissional não constitui restrição às liberdades de pensamento e de informação jornalística”.
Em junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a obrigatoriedade do diploma, sob o argumento de que ele restringe a liberdade de expressão.