Os estudantes da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) oriundos do Paraguai, Uruguai e Argentina estão regularizando sua situação como residentes no Brasil.
Foto: Assessoria |
Para facilitar os trâmites aos alunos, a Polícia Federal disponibilizou dois agentes para receber a documentação dos discentes na própria Universidade e esclarecer eventuais dúvidas |
A iniciativa partiu da UNILA, que solicitou apoio à Polícia Federal para a formalização dos pedidos de residência temporária dos alunos no Brasil. Como resultado da parceria firmada, nesta quinta-feira (21) os policiais federais do Núcleo de Imigração Delano de Sousa Tschiedel e Alexandre José Mitiura Silva passaram o dia na UNILA coletando os documentos dos alunos e prestando orientação individualizada.
Conforme explicou o agente Delano, trata-se de uma situação excepcional, cujo objetivo é o de facilitar a regularização dos estudantes. “Via de regra, eles teriam de se dirigir à Delegacia da Polícia Federal, mas, devido a um pedido da UNILA, que está preocupada em legalizar a permanência dos jovens no Brasil, a delegacia disponibilizou uma equipe para vir aqui pessoalmente e ajudar os alunos nesse processo de pedido de residência no país”, destacou.
Segundo o policial federal, o Decreto nº 6.975 de 2009, que promulga o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados-Partes do Mercosul, Bolívia e Chile, já facilita muito a regularização da pemanência dos estrangeiros no país. A legislação permite que as pessoas oriundas destes países peçam a residência temporária, por dois anos, e, depois, cumpridos os requisitos legais, a transformem em residência permanente. “E para os argentinos, há mais praticidade ainda, pois o Decreto nº 6.736, celebrado entre Brasil e Argentina, permite que eles já peçam diretamente a residência permanente”, observou.
Entre os documentos exigidos para a concessão da residência no Brasil, destacam-se o passaporte ou a cédula de identidade, uma certidão de nacionalidade, certidões negativas de antecedentes criminais, entre outros. Todos os documentos precisam ser autenticados no Brasil ou no consulado brasileiro do país de origem do aluno.
Os alunos que aguardam a decisão judicial sobre a isenção do pagamento da taxa GRU terão seus documentos recolhidos numa oportunidade posterior.