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Segunda-feira (19) é o último dia para retirar a guia dos Refis com desconto em Foz do Iguaçu

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O contribuinte que ainda não colocou em dia o pagamento de tributos municipais tem até segunda-feira (19), para retirar a guia e aproveitar as vantagens do Refis (Programa de Recuperação Fiscal de Foz do Iguaçu). O prazo de pagamento da guia vence no dia 22 de dezembro. 

 

O programa oferece desconto de até 100% para pagamento à vista nas multas e juros para os tributos vencidos até 31 de dezembro do ano passado. Permite também o parcelamento das dívidas, em 12 a 24 vezes com descontos escalonados.

 

O Refis Municipal tem por finalidade promover a regularização das dívidas imobiliárias de pessoas físicas ou jurídicas. O beneficio vale para dívidas vencidas, inscritas ou não em dívida ativa, inclusive as parceladas, ajuizadas ou com exigibilidade suspensa ou não. O programa só não alcança débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

 

O secretário da Fazenda Reginaldo da Silva, explica que é um meio de oportunizar aos contribuintes que, por qualquer motivo, tiveram dificuldade em pagar os impostos no período devido, evitando assim transtornos maiores como notificação judicial. Isso implica na penhora de bens, bloqueio de conta bancária e sequestro de valores. Isso ocorre porque passado prazo sem que a pessoa procure a regularização a legislação federal obriga o Município a mandar a cobrança para ser executada pela justiça.

 

De acordo com o secretário, o movimento dos interessados em aproveitar os descontos para quitar seus débitos, se intensificou na última semana. O contribuinte que optar pelo benefício, poderá retirar a guia pela internet no site da Prefeitura: ou ir até a Secretaria da Fazenda, que fica na Avenida Brasil (fundos do Banco do Brasil) e funciona das 8h às 17h, sem intervalo para almoço. “É importante não deixar para a última hora”, alerta Reginaldo. Ele reforça que as guias poderão ser retiradas só até o dia 19, mas o pagamento em casas lotéricas e agencias bancarias pode ser feito até o dia 22 de dezembro www.pmfi.pr.gov.br

 

Para os casos de parcelamento o contribuinte deve levar documentos pessoais (pessoa física) como RG e CPF ou da empresa (pessoa jurídica) documento do imóvel, comprovante de endereço, procuração quando for o caso e documento de constituição da empresa no caso de pessoa jurídica. Não é exigido o comprovante de pagamento antecipado das custas e honorários, podendo ser recolhido posteriormente. Para os casos de reparcelamento o pagamento deve ser efetuado à vista para ter direito aos descontos.

 

Essa lei conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, oficialmente Lei Complementar nº 101, trouxe para os municípios uma importante contribuição para o ajuste fiscal, reforçando dessa maneira o potencial tributário, fazendo com que os governantes desenvolvessem uma política tributária responsável e cobrando, efetivamente, todos os tributos que são de sua competência. A edição do Refis 2011 está prevista na Lei Complementar – LC nº.183, de 17/11/11.
 

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