O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, no dia 06 de março, as medidas responsáveis pela regulamentação das eleições gerais deste ano. No caso da propaganda, ainda que realizada pela internet ou por outros meios eletrônicos de comunicação, também deverá obedecer ao disposto na instrução Nº 131, especialmente no que se refere as condutas vedadas em campanha eleitoral.
No dia 1º de julho de 2010 sai do ar a propaganda partidária gratuita e a partir de 6 de julho começa a transmissão do horário eleitoral.
É importante salientar que o TSE dá liberdade para a polícia inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet. No caso das condutas sujeitas a penalidades, o juiz eleitoral mandará notificar o Ministério Público.
Sobre antecipação – Não será considerada propaganda eleitoral antecipada a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos. É permitido também a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.
Regras – Para essas eleições, o TSE acrescentou várias proibições tornando mais rígido e competitivo o processo. A propaganda, qualquer que seja, sempre deverá mencionar a legenda partidária. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.
Os partidos políticos e as coligações podem escrever na fachada de suas sedes e dependências o nome que os designem.
O TSE autoriza também o uso de alto-falantes e amplificadores de som, em locais específicos ou em veículos destinados a publicidade – no período do início da propaganda eleitoral até a véspera da eleição, das 8 horas às 22 horas, desde que respeita a legislação comum vigente sobre “carro de som”.
Está liberado também a comercialização de material de divulgação institucional. Contudo, não pode conter nome e número de candidato, bem como cargo em disputa.
Como já aconteceu na última eleição municipal, o uso de outdoor continua proibido, a multa para o partido que desrespeitar a regra varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
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