Foz do Iguaçu foi uma das cidades pioneiras no país a sancionar uma Lei que proibiu o uso do cigarro e criou ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos. A discussão aconteceu paralelamente a realizada no estado de São Paulo, quando uma Lei estadual foi sancionada impedindo o uso do cigarro em restaurantes e casas noturnas. Dando sequência a esta discussão, o estado do Paraná, juntamente com a capital do estado, também criou suas versões à restrição do cigarro.
A Lei Estadual veio quase dois meses depois, no dia 15 de setembro, quando a Assembleia aprovou a legislação que proíbe o uso de produtos derivados do tabaco em ambientes fechado em qualquer um dos 399 municípios. A legislação prevê que o fumante será punido com a retirada do local por força policial se, depois de advertido, continuar desrespeitando a regra. A multa prevista é de R$ 5,8 mil para o estabelecimento que não cumprir a lei. O que gerou grandes discussões a respeito da Lei estadual é a proibição dos fumódromos.
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Grupo de fiscalização no estado de São Paulo. Já em Foz do Iguaçu nenhum tipo operação foi criada para coibir infrações da Lei antifumo. |
A versão iguaçuense da Lei permite a criação de fumódromos, porém, como lembra o vereador autor da redação, Rodrigo Cabral, “a Lei estadual deixa para trás a Lei Municipal, mas a legislação nacional permite a criação de fumódromos. A Lei nacional é maior que todas”, conta.
Entenda a legislação municipal – O projeto de lei (PL) 61/2009 foi sancionado pelo prefeito no dia 31 de julho e virou a Lei 3.557, sendo publicada no Diário Oficial do Município no dia 04 de agosto deste ano. A Lei, bem como a PL não especificou data para as empresas e comércios se atualizarem e entrou em vigor na no dia de sua publicação, porém a Vigilância Sanitária deu um prazo de 30 dias para a adequação total da legislação.
Com a sanção da lei ficou proibido no território do município, em ambientes de uso coletivo, público ou privado, o consumo de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo, “arguile” ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente – fumódromo. A expressão ‘recintos de uso coletivo’ compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
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Foto tirada por um internauta no dia 10 de outubro, data em que a Lei já estava em vigor, mostra o descumprimento da legislação em Foz do Iguaçu. |
Locais – Casas noturnas e restaurantes por força de Lei municipal desde o dia 31 de julho deveriam proibir seus clientes de fumar no interior e também em ambientes parcialmente cobertos, como por exemplo, embaixo de um toldo. Porém, alguns leitores do portal de notícias Clickfoz mandaram reclamações de ambientes em Foz do Iguaçu que não estariam respeitando essa legislação.
O assessor de comunicação da Ono Teatro Bar, Marcio Queiroz, comentou a esta reportagem que a casa está realizando “um trabalho de conscientização com os clientes” e ainda comentou que no local será inaugurado um ambiente externo aonde será possível o fumo. “Até o dia 10 de dezembro estamos fazendo um trabalho de educação para que as pessoas se acostumem progressivamente”, explica Queiroz. Mesmo com esse trabalho de educação o ambiente ainda não proibiu o fumo em seu interior, sendo passível de multa.
Outro bar que tenta seguir a legislação municipal é o Ballinas Pub, que proíbe o fumo dentro do ambiente principal e mantêm um local específico para isso. Segundo a Lei Nacional, está correto. Já, conforme a Lei Estadual que rege o assunto está incorreto.
Fiscalização – De acordo com o terceiro artigo da lei o responsável pelos recintos deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição, bem como indicar a sua retirada do local – se necessário mediante o auxílio de força policial. Na teoria a equipe de fiscalização faz a primeira notificação e se no prazo de 15 dias não houver mudança a multa corresponde ao equivalente a 5 unidades fiscais, até o progressivo cancelamento do alvará para localização e funcionamento do estabelecimento quando da quarta infração.
Porém a Vigilância Sanitária (VS), órgão responsável pela fiscalização, não realizou até esta segunda-feira (16) nenhum tipo de inspeção específica para esta Lei. “Nunca realizamos operação e também nunca tivemos reclamações”, comenta o técnico sênior da Vigilância Sanitária de Foz do Iguaçu, Geovar Corrêa, que atualmente responde pela pasta.
Após Carlos Santi ter deixado a Vigilância Sanitária, quase no mesmo período da publicação da Lei, a autarquia ficou sem um nome, fragilizando assim os trabalhos realizados pela VS. O que pode ter ocasionado nas não realizações das operações.
O autor da Lei, vereador Rodrigo Cabral, comentou que o poder de fiscalização é da Vigilância Sanitária, porém a população deve denunciar o abuso dos empresários em caso de descumprimento da legislação, seja ela municipal, estadual ou na esfera Federal. “O poder legislativo cria a Lei, o Executivo sanciona e inventa maneiras para ela ser cumprida. Agora quem fiscaliza juntamente com a VS é a população”, comenta.
Imagem: Vilmar Machado / Click Foz do Iguaçu |
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No dia 30 de novembro, o cigarro passa a ser proibido em ambientes fechados em todas cidades do Paraná |
Mudança – Para facilitar a compreensão da lei por parte dos empresários o autor entrou agora com outro recurso. A PL 61/09 permite o fumo em locais semi fechados. Ela deve ser entregue à Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, passar pelas comissões e ser votada, o que provavelmente deve acontecer em dezembro.
Realidade – A Lei ainda gera discussões entre as pessoas que costumam frequentar ambientes noturnos. A acadêmica de jornalismo, Lisiê Farias, conta que a cidade não apresenta estrutura para uma Lei desse porte e sugere a criação de fumódromos. “Enquanto não houver áreas decentes para os fumantes me parece inviável levar essa lei à prática. O fumante não deve ser marginalizado pela sociedade, ele não é um criminoso. Ele merece, pelo menos, um espaço digno”, diz. Já a estudante de arquitetura e urbanismo, Liana Gratieri, revela que a lei é uma forma de respeito com quem não fuma. “Fumar do lado de fora não é um sacrifício muito grande e poupa muita gente de sair com um cheiro insuportável. Uma hora ou outra os locais terão que se adequar”, conta.
Veja na integra a Lei Antifumo do município de Foz do Iguaçu:
A nova redação da Lei Antifumo que deve ser apresentada a Câmara de Vereadores durante esta semana: